Da Redação
A Lei n° 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha, completou nesta quarta-feira (7) 13 anos de criação. Durante esse período, Mato Grosso foi um dos estados que mais desenvolveram programas de proteção à mulher vítima de violência.
Um deles é a Patrulha Maria da Penha, que completa um ano em outubro, responsável por monitorar casos em que a vítima tenha medidas protetivas contra o agressor.
“Devemos ter em mente ainda a elevada taxa de desemprego que, até o ano passado, era de aproximadamente 13 milhões de desempregados. Bem como o elevado número de pessoas dependentes químicos e de álcool, e ainda o envolvimento das famílias. Tudo isso inserido na cultura machista reconhecida no Brasil tem impulsionado essa violência contra as mulheres”, comentou Jamilson Haddad, juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
Além da patrulha, a Corregedoria-Geral de Justiça criou dois indicadores onde fiscaliza diuturnamente os processos, as medidas protetivas e os casos de feminicídios que estão para julgamento. Também instituiu a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a instalação de painéis com os indicadores que fiscalizam as ações referentes à violência doméstica em todo estado.
Avanços
Somente em Cuiabá, são mais de 10.500 processos nas 1ª e 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, porém, mais que números, é preciso levar em consideração a resolubilidade do problema.
“O juiz da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher tem um papel muito importante na aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que vai muito além da concessão de uma medida protetiva de urgência ou de uma sentença de prisão. Estamos falando da proteção e integridade da mulher que, de alguma forma, foi violada – afinal, em sua grande maioria, são crimes que acontecem entre quatro paredes e precisam de atenção integral da justiça”, reforçou Tiago Abreu, juiz e presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam).
Para o juiz Jamilson Haddad Campos, a Lei Maria da Penha é um divisor de águas, que traz como diretriz a dignidade humana e a igualdade entre homens e mulheres.
Em um balanço destes 13 anos da sanção da Lei Maria da Penha, o que se percebe é um aumento no rigor das punições para crimes considerados domésticos.
“O combate à violência doméstica é uma ordem emanada pela nossa constituição federal e pela Lei Maria da Penha. A mulher consciente dos seus direitos e anseios, não deve aceitar ser objeto dessa violência. Cada vez mais empoderada e informada dos prejuízos, inclusive sobre os efeitos seguidos desta agressão, tem procurado registrar ocorrência e buscado a punição”.
Atualmente, de acordo com o magistrado, existem aproximadamente 5.400 processos em tramitação somente na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Por si só, a legislação já é um grande avanço na luta dos direitos humanos e traz ainda elementos de natureza penal e civil à mulher que busca o auxílio da justiça. “A Lei é excelente e precisa fazer parte da educação da igualdade entre homens e mulheres. Além disso, deve haver a implementação da justiça restaurativa”, reforçou o juiz.
Números
De acordo com o Relógio da Violência, no Brasil, uma mulher é vítima de violência física ou verbal a cada dois segundos, sofre espancamento ou tentativa de estrangulamento a cada 22.5 segundos, é assediada no trabalho a cada 4.6 segundos e passa por assédio físico em transporte público a cada 6.1 segundos.
Lei Maria da Penha
Sancionada no dia 07 de agosto de 2006, a Lei 11.340 leva o nome de Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que conviveu com as agressões do cônjuge por 23 anos, e por duas vezes quase fora assassinada. Desde então, tomou coragem e denunciou o agressor. Com uma ordem judicial, a mulher pôde deixar o lar e iniciou uma batalha na Justiça para que o marido fosse condenado pelos crimes que havia cometido.
A lei alterou parte do Código Penal, possibilitando que os agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar fossem presos em flagrante ou tivessem a prisão preventiva decretada.
A legislação também extinguiu a possibilidade do cumprimento de penas alternativas e aumentou o tempo máximo de detenção que antes era de um, passando para três anos.
A norma ainda prevê medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da vítima (medidas protetivas). (Com informações da Assessoria da Amam)