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Administrativo Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 14:34 - A | A

27 de Agosto de 2019, 14h:34 - A | A

Administrativo / DEVE EVITAR CRIMES

Lei que obriga bancos a instalarem dispositivos de segurança é sancionada

Após a publicação da lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências, sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do Estado

Da Redação



O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 10.930/2019, que obriga bancos e instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança em suas agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos.

A exigência é fruto do Projeto de Lei 565/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco.

A lei estadual de Segurança Bancária determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito que sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento).

Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milímetros.

Além disso, as instituições devem dispor de sistema de monitoramento eletrônico dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado a baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas à uma central de controle externa, como o sistema do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública).

A nova legislação também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno.

Após a publicação da lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências, sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do Estado. (Com informações da Assessoria)