Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, em substituição na Diretoria do Fórum de Cuiabá, instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o oficial de justiça, Francisco Rodrigues da Silva, preso em flagrante, acusado de concussão.
Na portaria cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado determinou o afastamento do servidor público por 60 dias, prorrogado por igual período.
“CONSIDERANDO que, consoante decisão proferida nesta data, se faz necessário o afastamento preventivo do servidor Francisco Rodrigues da Silva do exercício do cargo de Oficial de Justiça, como medida cautelar para não só prevenir a repetição da conduta, como também para assegurar a adequada produção das provas destinadas à apuração da conduta”, diz um trecho do documento.
O magistrado destacou que o fato caracteriza reprovável postura por parte do servidor público, já que solicitou pagamento de dinheiro para deixar de cumprir suas funções.
Explicou ainda que “o processo disciplinar será instaurado independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou "forem evidentes a autoria e materialidade da infração"(art. 69 da CNGC e art. 17 do Provimento n° 005/2008/CM)”.
Ainda na portaria, Marques nomeou a comissão processante que é composta por três servidores do Poder Judiciário.
Outras determinações
O juiz determinou que seja requisitada “a Gestão de Recurso Humanos desta Comarca de Cuiabá informações acerca da existência de procedimento administrativo anterior, penalidades aplicadas, a natureza jurídica da nomeação, a circunstância de arguido estar em estágio probatório, ou qualquer outra informação relevante sobre a conduta funcional e ética do servidor”.
Além disso, o encaminhamento de cópia da portaria ao oficial de justiça, bem como ao Corregedor-geral de Justiça e ao presidente do Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Francisco Silva foi preso ontem (5), em Cuiabá, pela Polícia Judiciária Civil. As diligências iniciaram após a polícia ser acionada para apurar uma denúncia de que oficial de justiça estaria solicitando certa quantia em dinheiro, para não dar andamento em uma ação judicial de penhora de bens.
A vítima procurou a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) para relatar que reside em um apartamento no bairro Aráes, na Capital e está com taxas de condomínio atrasadas. Para quitar a dívida, a moradora efetuou o pagamento de parte do valor em atraso, bem como fez acordo para adimplir a conta com o condomínio.
Durante a negociação, a vítima foi procurada pelo oficial de justiça, afirmando estar em posse de um mandado de execução referente a cobrança das taxas de condomínio e tal ação estava na fase de penhora podendo haver o confisco dos bens.
O servidor disse para a vítima que se fosse feito o pagamento de R$ 2 mil, ele não daria andamento na ação e constaria nos autos que não teria encontrado bens que pudessem ser penhorados. Em seguida, ela informou que não tinha o valor solicitado, momento em que o oficial disse que faria por R$ 500.
Diante dos fatos, o oficial de Justiça foi até o estabelecimento comercial da moradora, onde foi surpreendido pelos policiais civis, no momento em que recebia a quantia indevida.
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