O juiz Eviner Valério, diretor substituto da Comarca de Primavera do Leste, decretou a perda da delegação do cartório do 1° Ofício daquela cidade, outorgado a Elza Fernandes Barbosa, que violou, por diversas vezes, os deveres funcionais.
A sentença é do dia 30 de setembro passado.
A punição foi aplicada após Elza responder a processos administrativos disciplinares, que apuraram diversas irregularidades praticadas na serventia. As inconsistências vieram à tona após inspeções da Corregedoria-Geral de Justiça, que identificou, por exemplo, que a titular sonegou o pagamento do FGTS e INSS de seus funcionários, entre os anos de 2016 e 2018.
A defesa dela alegou nos autos que foi realizada uma renegociação e os valores foram quitados – o que, para o juiz, não justifica o longo período em que ela permaneceu inadimplente e nem afasta a responsabilidade pelo ilícito.
“Ainda que não se tenha constatado ocorrência de não pagamento, se verifica que ocorreu o pagamento reiterado em atraso, o que não permite a exclusão de responsabilidade disciplinar da titular da delegação, ante a reprovabilidade da conduta do não recolhimento pontual de suas obrigações tributárias/trabalhistas”.
Outro fato que chamou a atenção aos autos foram as pendências quanto ao recolhimento do imposto de renda.
“É inaceitável que a requerida, na condição de agente público e no exercício da atividade delegada do Estado, deixe de recolher reiteradamente à Secretaria da Receita Federal o carnê-leão (ignorando dolosamente as admoestações dos respectivos juízes corregedores permanentes ao longo dos anos e das correições ordinárias realizadas), trazendo grande prejuízo ao erário (em torno de 20 milhões de reais)”.
Além disso, as fiscalizações detectaram também que houve descumprimento de ordens judiciais e outras inconsistências em atos de cartório.
Diante do histórico da cartorária, o magistrado rejeitou a tese da defesa para que fosse aplicado o princípio da insignificância ou que fosse celebrado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que Elza se livrasse de qualquer punição.
“Nesse compasso, considerando o histórico funcional da requerida, deve prevalecer o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, pois a aplicação de ajustamento de conduta não se mostra solução razoável ao caso concreto. Bem por isso, a aplicação da penalidade é medida que se impõe no caso em exame”.
Por conta da gravidade dos fatos, o juiz determinou o afastamento da titular.
“Ora, diante disso, tem-se que a requerida atuou de forma deliberada contra essenciais princípios de sua função, conforme já exposto anteriormente, sem que observasse a lealdade, a defesa do bem público, tampouco as demais normas e regras que concernem ao bom resultado dos serviços por ela prestados, de modo que não há dúvida da gravidade das infrações cometidas, fatos estes que devem ser tratados como repudiáveis e intoleráveis”
“Desta forma, a requerida insurgiu-se não só contra os bons costumes, a ética, o zelo e demais atributos que deveriam lhe acompanhar ao longo de sua atividade, como também contra o próprio Sistema Judiciário”, concluiu o magistrado ao aplicar a punição.
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