O Poder Judiciário de Mato Grosso encurtou os procedimentos para o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem.
Hoje, se o juiz de determinada comarca precisa intimar ou citar, pessoalmente, uma das partes do processo que reside em outra região, pode enviar a intimação ou citação diretamente à Central de Mandados da comarca de destino, para cumprimento pelo oficial de Justiça. A alternativa é válida para processos eletrônicos.
Até então, quando a Secretaria, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, sem êxito, a solução era fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte, também denominado juízo deprecado. Após ler o conteúdo, o juiz despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de
Justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.
Processo bem mais burocrático, como explicou a coordenadora da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Giacomelli, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo.
O juiz que recebia a Carta Precatória, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de Justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem.
“Além de agilizar o trâmite, é um processo a menos no estoque do juízo”, destacou Karine Giacomelli.
Essa forma de cumprimento de mandados judiciais foi regulamentada por meio da Portaria nº 142, de novembro de 2019, pela Corregedoria-Geral da Justiça. De acordo com a referida portaria, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a carta precatória ainda deve ser utilizada nos casos em que se exige a intervenção do juiz da comarca destino, como em oitivas ou interrogatórios.
Confira abaixo a íntegra da portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)