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09 de Outubro de 2024

Administrativo Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024, 16:15 - A | A

01 de Janeiro de 2024, 16h:15 - A | A

Administrativo / RETROSPECTIVA DE NOVEMBRO

Efeito Sodoma e Aprendiz: ex-políticos são condenados por desvios; reveja outros fatos

Ambas as operações investigaram esquemas que desviaram milhões dos cofres públicos

Lucielly Melo



O mês de novembro de 2023 foi marcado pelas condenações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, alvos, respectivamente, das Operações Sodoma e Aprendiz, que investigaram esquemas de desvios milionários dos cofres públicos.

No caso da terceira fase da Sodoma, apurou-se a indenização de R$ 31,7 milhões feita pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá. Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.

Por conta disso, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Silval, os ex-secretários estaduais, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Correa Araújo, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o empresário Alan Malouf e o advogado Levi Machado.

Em razão de celebrarem delação premiada, Silval, Nadaf, Sílvio Cézar, Afonso Dalberto e Malouf tiveram suas penas abrandadas. (LEIA MAIS AQUI)

Já a Aprendiz levou o ex-vereador João Emanuel a ser condenado a pagar mais de R$ 3 milhões, após orquestrar um esquema de fraudes no órgão legislativo.

A sentença ainda condenou o ex-secretário-geral Aparecido Alves de Oliveira, o ex-chefe do Almoxarifado Renan Moreno Lins Figueiredo e a empresária Gleisy Ferreira de Souza. (LEIA MAIS AQUI)

TJ mantém servidora “fantasma” em ação contra Romoaldo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos de declaração e manteve Gislene Santos Oliveira de Abreu ré numa ação de improbidade administrativa, que a investiga por ser servidora “fantasma” do ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior.

Gislene contestou o acórdão, que deixou de declarar a prescrição do processo, que busca o ressarcimento de 236.215,08 mil. Mas, o recurso foi rejeitado, já que não houve obscuridade na decisão questionada. (LEIA MAIS AQUI)

Após 27 anos, secretário e outros PMs são absolvidos por morte de detento

O Tribunal do Júri de Cuiabá absolveu o coronel da reserva da Polícia Militar, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, atual secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, do crime de homicídio qualificado de um detento após rebelião no antigo presídio do Carumbé, ocorrida em 1996.

Também foram inocentados os PMs Douglas Moura Lopes, José Luiz Vallejo Torres Angelo, Cassiano de Camargo, Mariano Mattos do Nascimento e Antônio Bruno Ribeiro. (LEIA MAIS AQUI)

Sérgio Ricardo é eleito presidente do TCE-MT

O conselheiro Sérgio Ricardo foi eleito, em novembro, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para o biênio 2024/2025.

Também foram escolhidos como vice-presidente e corregedor-geral do órgão os conselheiros Guilherme Antonio Maluf e José Carlos Novelli, respectivamente.

“Agradeço profundamente aos conselheiros que, nesta sessão, confiam a mim o privilégio de dirigir este Tribunal pelos próximos dois anos. É um dos momentos mais importantes da minha vida pública. Gostaria que minha vida fosse tranquila e harmônica como foi esse processo que me conduz à Presidência. Este Tribunal de Contas já está construído, foi talhado ao longo de 70 anos por gigantes, que sempre entenderam a importância do estado e do Tribunal na vida do cidadão mato-grossense e eu tive o privilégio de conhecer e conviver com muitos deles e com os senhores”, afirmou Sérgio Ricardo. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz valida compra de iPhones para membros do MPE

Ainda em novembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que pretendia anular a licitação de R$ 2,2 milhões para a compra de smartphones no Ministério Público Estadual (MPE).

A ação popular questionava o pregão eletrônico, onde as empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A sagraram-se vencedoras para fornecerem celulares dos modelos Iphone 11, Galaxy A01, Galaxy S10 e Galaxy Note 20 Ultra.

Marques explicou que a Lei de Licitações veda a preferência por determinada marca e sua indicação, mas abre exceções quando houver justificativa técnica no certame para a aquisição de um bem específico – o que ocorreu no caso. (LEIA MAIS AQUI)

CNJ prorroga conclusão de PADs contra juiz, que segue afastado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias a conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que investigam o juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida, acusado de cometer diversos crimes.

A decisão colegiada atendeu o pleito do Ministério Público Federal (MPF), que informou que ainda precisava ouvir algumas testemunhas e o próprio acusado.

O CNJ manteve, ainda, o juiz afastado do cargo. (LEIA MAIS AQUI)

MRV é condenada por propaganda enganosa

A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda por propaganda enganosa. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente, que ainda receberá mais R$ 2.991,20 por danos materiais.

De acordo com o processo, a construtora veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do “Programa Minha Casa Minha Vida”. No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel. Ele compareceu ao cartório para assinar a documentação, ocasião em que nada lhe foi cobrado, porém, posteriormente a construtora realizou cobrança de valores referentes ao registro e ITBI. (LEIA MAIS AQUI)

TJ concede prisão domiciliar a filho de ex-deputado

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu prisão domiciliar ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, que responde pelo duplo homicídio da servidora do Judiciário, Thays Machado, e do namorado dela, Willian Cesar Moreno.

A decisão atendeu o pedido da defesa do acusado, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad, que citou o estado de saúde dele, que sofre de diversas comorbidades físicas e psicológicas e que a Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, onde o empresário está preso, não tem condições de tratar.

O pedido foi acolhido pela câmara julgadora, que viu requisitos suficientes para converter a prisão preventiva em domiciliar. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz anula cassação e autoriza retorno de Edna

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio, autorizando o retorno dela à Câmara Municipal.

O magistrado reconheceu a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na cassação da parlamentar.

Agamenon acolheu a tese da defesa, que, em mandado de segurança, apontou a decadência para a conclusão do PAD. (LEIA MAIS AQUI)

Juíza antecipa “blindagem” a grupo que tenta negociar dívidas

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência, antecipou a “blindagem” ao Grupo Mariussu, do ramo do agronegócio em Mato Grosso, que tenta negociar as dívidas de forma extrajudicial, sem precisar ingressar com processo recuperacional.

A tutela cautelar antecedente foi deferida no final de novembro, suspendendo as ações de execução em desfavor do grupo e, consequentemente, o leilão da Fazenda Mariussi, que ocorreria naquele mês.

Ao acolher o pedido, a magistrada destacou que a nova Lei de Recuperação Judicial passou a permitir a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento do pedido de RJ, em caráter cautelar, para resguardar o resultado útil do processo. (LEIA MAIS AQUI)