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Administrativo Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 07:30 - A | A

12 de Julho de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / NOVO MEMBRO

Ednei Ferreira toma posse como juiz substituto do TRE

Ele assume a vaga deixada pelo magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira. O novo membro do TRE foi eleito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), oportunidade em que recebeu 17 dos 22 votos do pleito

Da Redação



Tomou posse nesta ontem (11) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), como juiz-membro substituto, categoria magistrado de Direito, Ednei Ferreira dos Santos.

Ele assume a vaga deixada pelo magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira. O novo membro do TRE foi eleito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), oportunidade em que recebeu 17 dos 22 votos do pleito.

“Tomo posse neste cargo com muita honra. Sou especialista em direito eleitoral, tive aula com os melhores juristas nacionais, e durante todos os anos que atuei pela Justiça Eleitoral meu foco foi a eficiência no cumprimento das metas do CNJ. E este é o meu compromisso com o TRE, continuar trabalhando muito, com comprometimento e celeridade, essa humanidade e aproximação com os demais Poderes”, disse.

O magistrado ainda destacou a busca da Justiça Eleitoral por democracia no Brasil.

“O significado do termo candidato deve sempre ser lembrado. Antigamente as pessoas se apresentavam para a população de forma limpa, vestidos de branco, candidato vem de cândido, sem machas, sem resquícios de corrupção, e a população aprovava ou desaprovava. É justamente esta etimologia, candura, candidato, cândido, branco, que a Justiça Eleitoral tem tentado se aproximar, como exemplo a implantação da lei da ficha limpa. É este novo papel do julgamento dos crimes comuns conexos a questão eleitoral que passaram a ser analisados pelo TRE que certamente colocam a Justiça Eleitoral em um novo patamar”.

Composição

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados: dois desembargadores, escolhidos dentre os membros do TJMT; dois juízes de Direito, eleitos pelo TJMT; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; dois advogados, nomeados pelo presidente da República.

Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada membro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa manter o caráter apolítico dos Tribunais Eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)