Mantido na íntegra do acórdão que condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o 'Nininho', ao pagamento de multa de 283,10 UPFs/MT, o que equivale a R$ 40,6 mil.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que, em sessão plenária, não acolheu recurso ordinário interposto pelo parlamentar.
Além da multa, o referido acórdão impôs ao então ordenador de despesas da Assembleia Legislativa algumas determinações, entre elas o envio, no prazo de 30 dias, das cargas mensais a que se referem as irregularidades elencadas e ainda que adote sistemática para enviar informações válidas, atuais e confiáveis aos informes mensais e de remessa imediata por meio do Sistema Aplic.
O Pleno acompanhou voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo. Ele destacou a importância do envio de informações ao TCE-MT pelo Aplic, o Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, que é informatizado para prestação de contas dos jurisdicionados ao tribunal.
"Após a prestação de contas, as informações ficam disponíveis às equipes de auditoria no módulo Auditor, acessível pela rede nas dependências do TCE-MT ou por acesso remoto, via internet. Além disso, as informações de receitas e despesas ficam à disposição de qualquer cidadão por meio do Portão do Cidadão", enfatizou o conselheiro relator. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)