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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 10:11 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 10h:11 - A | A

APÓS IRREGULARIDADES

Decisão do TCE determina manutenção de atendimento de CAD

Conforme o Órgão de Contas, a decisão tomada determinou apenas a suspensão do contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou que tenha determinado a suspensão do atendimento prestado pelas Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CAD) nas escolas do município de Cuiabá.

O Órgão de Contas explicou que a decisão singular, proferida pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, suspendeu o contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação com a empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, após identificar graves irregularidades no certame.

De acordo com a decisão, o processo licitatório restringiu o caráter competitivo, contratando o serviço com um custo de cerca de R$ 51,5 milhões, R$ 8 milhões acima da proposta mais vantajosa apresentada na licitação.

No entanto, o conselheiro determinou que a gestão municipal garantisse a manutenção do atendimento aos estudantes, mesmo que recorrendo a contratação emergencial até que sejam sanadas as irregularidades.

Outro lado

Através de nota, a Conviva Serviços esclareceu que está apta e qualificada para a prestação do serviço contratado.

Disse, ainda, que "que são prematuras as afirmações de que há constatação de “graves irregularidades” no ato convocatório e durante o trâmite do processo licitatório, assim como não prosperam as alegações relacionadas a valores superiores".

Veja abaixo a nota:

Em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT) que suspende provisoriamente o contrato para serviços de apoio profissional a alunos com deficiência na rede pública de ensino de Cuiabá, a Conviva Serviços informa que acompanha os desdobramentos da situação e que está ao dispor do TCE/MT para elucidar quaisquer questionamentos que lhes sejam pertinentes.

 A empresa ressalta que está devidamente apta e qualificada para a prestação do serviço contratado em conformidade as exigências do edital e que segue critérios rigorosos de capacitação técnica das suas equipes de Cuidadores de Alunos com Deficiência (CADs) para que desempenhem o melhor atendimento aos estudantes assistidos.

A empresa esclarece ainda que a decisão do TCE é pela reanálise do processo licitatório, alvo de contestação por uma das empresas perdedoras, sendo que essa não demostrou ser especializada no serviço de cuidadoria e sim em coleta de lixo. E que são prematuras as afirmações de que há constatação de “graves irregularidades” no ato convocatório e durante o trâmite do processo licitatório, assim como não prosperam as alegações relacionadas a valores superiores.

Sobre a suspensão ou não do atendimento realizado pelos seus profissionais nas escolas de Cuiabá, a Conviva Serviços informa que atenderá as determinações que forem feitas. A empresa ressalta, contudo, que está ciente da importância da presença dos CADs para os alunos que necessitam e também para suas famílias.

Presente no mercado há 30 anos, a Conviva Serviços reitera sua transparência, profissionalismo e, acima de tudo, seu compromisso com a educação especial e inclusiva não só nos estados em que atua (Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo), mas em todo o território nacional.

(Com informações da Assessoria do TCE-MT)