Da Redação
Dos 11 novos promotores de Justiça substitutos do Ministério Público do Estado (MPE) empossados na sexta-feira (30), seis são mulheres. A representatividade feminina chamou a atenção e foi destacada durante a cerimônia de posse.
Embora tenham conquistado mais espaço ao longo dos anos, as mulheres ainda não são maioria no quadro de membros da instituição. No Colégio de Procuradores de Justiça, por exemplo, dos 35 integrantes, apenas 10 são mulheres.
Foram empossadas no cargo de promotor de Justiça substituto: Ana Flávia de Assis Ribeiro, Bruna Caroline de Almeida Affornalli, Clarisse Moraes de Ávila, Daniela Moreira Augusto, Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes, Marina Refosco Tanure, bem como Adalberto Biazotto Junior, Bruno Barros Pereira, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, Raphael Henrique de Sena Oliveira e Rodrigo da Silva.
Durante a cerimônia, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, enfatizou a importância do momento para o fortalecimento institucional.
“Esse é um momento especial e significativo para todos nós, pois representa um passo importante para darmos seguimento ao fortalecimento da nossa instituição em busca de cumprir a sua missão constitucional. A nomeação de novos membros reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em se fazer presente em todas as comarcas, enquanto integrantes que somos do sistema de justiça, visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e a proteção dos direitos sociais e individuais indisponíveis”, destacou.
O corregedor-geral do MPE, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, também destacou a relevância da renovação do quadro de integrantes da carreira. Elencou as funções da Corregedoria, ressaltando o papel orientativo, fiscalizatório, de fomento às boas práticas, de propagação das recomendações aplicáveis para o exercício da atividade-fim e também de responsabilização funcional, nas hipóteses em que esta se justificar.
“A Corregedoria-Geral é responsável ainda pela formação dos novos promotores de Justiça através da correição técnica, de direcionamento ou conhecimento, apoiando e estimulando os colegas a atuarem de modo proativo e resolutivo na solução de novas demandas, além de zelar por uma atuação responsável e sempre dentro dos limites da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da nossa Constituição Federal”, esclareceu. (Com informações da Assessoria do MPE)