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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 07:45 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 07h:45 - A | A

PROCESSO CONTRA SEMOB

Cuiabá descumpri lei e TCE manda cumprir prazos sobre licitações

A Corte do TCE verificou o descumprimento de prazo legal na convocação para audiência pública, para debater sobre o novo modal de transporte coletivo a ser implantado na Capital

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) alertou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), para que se atente a contagem dos prazos legais dos procedimentos que antecedem as futuras licitações da pasta, atendendo aos requisitos da Lei de Licitações.

A Corte do TCE julgou procedente a Representação de Natureza Interna proposta em desfavor Semob, sob a responsabilidade do prefeito Emanuel Pinheiro e do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, por descumprimento de prazo legal na convocação para audiência pública, para debater sobre o novo modal de transporte coletivo a ser implantado na Capital. O caso foi relatado pela conselheira  Jaqueline Jacobsen.

De acordo com a equipe técnica do tribunal, a convocação para o debate público sobre o novo sistema de transporte público para Cuiabá não observou o prazo legal de 10 dias de antecedência mínima à sua realização, conforme estabelecido no artigo 39 da Lei 8.666/1993.

No sentido de fundamentar o seu posicionamento, a equipe de auditoria destacou que o "Aviso de Convocação" para a citada audiência pública foi publicado no Diário Oficial de Contas 1.478, no dia 8/11/2018, com a realização prevista para o dia 23/11/2018, às 18h, ou seja, com interstício de apenas 8 dias úteis, contrariando o prazo legal de 10 dias úteis de antecedência mínima de sua realização.

Ainda observou que, no que concerne à contagem de prazos, a Lei de Licitações estabeleceu que deve ser excluído o dia do início e o do vencimento. Assim, constatou que o início da contagem do prazo seria o dia 9/11/2018, excluídos os dias 15 e 20/11/2018 (a Prefeitura de Cuiabá não daria expediente por autorização do Decreto Municipal 6.846/2018) e que o prazo mínimo para a realização deveria ser na data de 27/11/2018.

Desse modo, a equipe técnica considerou que a ausência do prazo mínimo legal entre a convocação e a realização da audiência traria prejuízos à Administração Pública, visto que a concessão de novo modal de transporte coletivo iria impactar a população por longo período e a sua discussão pela sociedade seria de considerável relevância. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)