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Administrativo Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 15:27 - A | A

09 de Junho de 2020, 15h:27 - A | A

Administrativo / ENTIDADE NÃO É QUALIFICADA

Conselheiro manda prefeitura suspender parceria com Oscip

A medida cautelar foi solicitada por meio de uma Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Pública, em razão da perda de qualificação da entidade como Oscip, ocorrida em dezembro de 2019

Da Redação



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Guarantã do Norte suspenda, imediatamente, a execução de termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Assistencial de Desenvolvimento (Oscip-IAD).

A medida cautelar foi solicitada por meio de uma Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Pública, em razão da perda de qualificação da entidade como Oscip, ocorrida em dezembro de 2019.

Conforme ressaltado pelo relator, o certificado de qualificação da entidade como Oscip, documento expedido pelo Ministério da Justiça, é necessário para fins de celebração de termos de parceria com o Poder Público.

Além disso, a equipe técnica apontou ainda que o objeto descrito na dispensa de licitação realizada para a celebração do novo termo de parceria é diferente do objeto descrito no primeiro termo, firmado em 2015.

“Os argumentos e provas trazidos pela unidade técnica são capazes de autorizar a concessão da medida cautelar, em razão da presença da probabilidade do direito alegado, visto que não houve verificação, por parte da Prefeitura de Guarantã do Norte, da validade do certificado de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD) como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a celebração do termo de parceria”, sustentou o conselheiro.

No caso, o Instituto Assistencial de Desenvolvimento estava com a situação cassada desde 6 de dezembro de 2019 por decisão irrecorrível do Ministério da Justiça.

O município e a Oscip têm cinco dias para que comprovem ao TCE-MT a suspensão determinada e as medidas adotadas para o ingresso dos profissionais de saúde ao quadro de pessoal.

A cautelar ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)