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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 15h:03 - A | A

VEJA O QUE MUDOU

CNJ fixa novas regras para audiências por videoconferência

O ato normativo determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, nesta terça-feira (21), as regras para a utilização das audiências judiciais através de videoconferência.

O ato normativo determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação.

“É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”.

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país. (Com informações da Assessoria do CNJ)