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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 15:34 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 15h:34 - A | A

REGULAMENTAÇÃO

CNJ define critérios para permuta de juízes e desembargadores

Entre as regras para a permuta ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos de permanência do magistrado no tribunal de destino, antes de eventual novo pedido de permuta

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, no último dia 10, os critérios para regulamentar a permuta entre magistrados de 1º e 2º graus dos Tribunais de Justiça estaduais.

Entre as regras para a permuta ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos de permanência do magistrado no tribunal de destino, antes de eventual novo pedido de permuta.

A medida é “para que não se desvirtue o instituto e se resguarde a estabilidade das instituições”, registra o relatório.

A permuta não será possível no caso de o candidato interessado estar respondendo processo administrativo disciplinar; ter acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; ter penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos três anos, bem como de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicadas nos últimos cinco.

Entre outros pontos, os juízes que estejam na iminência de se aposentar também não poderão ser transferidos.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a aprovação das normas não inclui os juízes federais e do trabalho, uma vez que esses magistrados já tiveram esse tipo de remoção normatizada “pelo Conselho de Justiça Federal Resolução/CJF n. 01/2008 e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho Resolução/TST n. 103/2000, respectivamente”.

Manifestação

Os conselheiros também aprovaram por unanimidade o Ato Normativo 0007991-17.2024.2.00.0000. A norma destaca que a criação de novos cargos, funções ou unidades pelos TJs necessitam obrigatoriamente de “manifestação do CNJ previamente ao envio de projetos de lei”.

Anteriormente, por decisão do próprio Conselho, não havia a vinculação dos critérios previstos na Resolução n. 184/2013 aos tribunais estaduais. (Com informações da Assessoria do CNJ)