O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação.
Apesar de a proposta já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).
De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva do caso, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (...) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”.
Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.
Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.
A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Divergências
Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.
Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes.
Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli.
O Plenário, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica. (Com informações da Assessoria do CNJ)