A Justiça do Trabalho proibiu a empresa V. F. Transportes Ltda., em Primavera do Leste, de exceder a jornada de trabalho de motoristas.
A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), fixou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
A tutela de urgência foi deferida no âmbito de ação civil pública ajuizada para apurar denúncia de que os motoristas estariam submetidos a jornadas extenuantes de trabalho.
As investigações revelaram divergências entre as anotações constantes das papeletas de controle externo e das computadas pelo empregador, revelando-se tratar de jornadas inidôneas. O MPT-MT, em seguida, buscou solucionar a situação por meio de assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), o que foi recusado pela firma.
De acordo com a liminar, a empresa deve controlar fidedignamente a jornada de trabalho e o tempo de direção de todos os motoristas profissionais que lhe prestam serviços, valendo-se de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
Na deliberação, a juíza do Trabalho Tayanne Coelho Mantovaneli observou que a Lei nº 13.103/2015 confere aos motoristas o direito a terem jornada controlada e registrada de maneira fidedigna, visto que "os controles realizados de forma equivocada geram prejuízos aos(às) empregados(as) que se renovam todos os meses, ante a possibilidade de que não recebam corretamente pelas horas efetivamente trabalhadas e/ou em espera”.
"Também não se pode perder de vista que o controle de jornada dos(as) motoristas visa à proteção de toda a coletividade, já que por meio dele a empresa possui condições de aferir o cumprimento do tempo legal máximo de direção e mínimo de descanso, que influem diretamente na segurança das estradas utilizadas não só pelos(as) trabalhadores(as), mas por todos(as) os(as) cidadãos(ãs)", finalizou. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)