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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022, 15:09 - A | A

Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022, 15h:09 - A | A

CONFIRA A MUDANÇA

Justiça do Trabalho reclassifica 17 varas em MT

O procedimento tem como base a avaliação trienal da média processual de cada unidade; os números são utilizados para definir critérios de fixação, designação, substituição e férias de magistrados

Da Redação

Dezessete das 38 Varas do Trabalho em Mato Grosso foram reclassificadas, de acordo com a Resolução Administrativa n° 3/2022 aprovada pelo Tribunal Pleno em janeiro. As classificações eram realizadas todo ano, porém, com a crise sanitária já tinha dois anos que isso não ocorria.

O procedimento tem como base a avaliação trienal da média processual de cada unidade. Os números são utilizados para definir critérios de fixação, designação, substituição e férias de magistrados.

A reclassificação das varas atende a necessidade de adequação à Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e distribuição da força de trabalho no 1º e 2º graus. Com isso, as nove varas de Cuiabá, juntamente com a Vara de Barra do Garças, foram reclassificadas do grupo 3 para o grupo 4. A Vara de Jaciara também passou a fazer parte do grupo 4. A unidade anteriormente pertencia ao grupo 2, ou seja, saiu de uma movimentação processual de 501 a 750 processos para a faixa de 1.001 a 1.500 processos.

As varas de Alta Floresta, Diamantino, Mirassol D’Oeste e Pontes e Lacerda foram reclassificadas do grupo 2 para o 3. Já a Vara de Nova Mutum foi reclassificada do padrão 5 para o 4 e a Vara de Cáceres saiu do padrão 2 para o 1. A unidade manteve uma média trienal de 429 novos processos. O número a colocou na lista divulgada pelo CSJT entre as unidades com distribuição processual inferior a 50% da média de novos casos.

Classificação

A RA 3/2022 estabelece sete categorias de enquadramento das unidades judiciárias do Tribunal, numa escala que varia desde a unidade com movimentação de no máximo 500 processos (grupo 1) até a vara com movimentação igual ou superior a 2.500 processos ao ano (grupo 7).

As classificações impactam no número de juízes e servidores que atuam nas unidades. Com a nova RA, as varas do grupo 3 (de 751 a 1.000 processos) terão juiz titular e, uma semana por bimestre, contará com um juiz substituto. As varas do grupo 1 (até 500 processos) e do grupo 2 (de 501 a 750 processos), terão em atuação na unidade o Juiz Titular e, durante as férias deste, a designação de um juiz substituto para responder pela unidade.

Já as unidades enquadradas no grupo 4, terão além do titular, um juiz substituto com designação regular. As unidades enquadradas no padrão 5, 6 e 7 podem ter o titular e um juiz substituto fixo na unidade, com a opção de até dois magistrados auxiliares fixos para o último padrão de classificação. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)