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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 15:09 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 15h:09 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Justiça determina embargo de obra por risco a trabalhadores

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), que apresentou laudo pericial com imagens que comprovam a situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores

Da Redação

O juiz Fabrício Martins Veloso, da Vara do Trabalho de Alta, determinou a imediata interdição da obra da empresa Madrid Engenharia e Construções Ltda, realizada naquele município, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), que apresentou laudo pericial com imagens que comprovam a situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, consubstanciado na inobservância das normas regulamentadoras e da legislação vigente pertinentes à saúde e segurança do trabalho.

“Segundo consta no laudo pericial, a obra não apresenta nenhuma sinalização de segurança, como identificação dos locais de apoio da obra, saídas do local ou até mesmo sobre a obrigatoriedade do uso de EPI [Equipamento de Proteção Individual]. Realmente causa surpresa que uma obra desta envergadura (construção de silos) esteja sendo realizada sem a observância de qualquer norma de segurança do trabalho. Talvez essa realidade explique o fato de o Brasil ocupar o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho”, criticou o magistrado.

“O laudo técnico é suficiente para demonstrar que, no momento, a ré não atende às normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco iminente os trabalhadores, uma vez que a obra foi iniciada sem a realização de atos indispensáveis, como o PGR e PCMSO, estabelecidos nos termos da NR 18 supramencionada. Tais programas visam à elaboração de ações preventivas, a fim de assegurar e garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção civil, sejam eles terceirizados ou fornecedores, possibilitando o estabelecimento de um sistema de gestão em Segurança do Trabalho, por meio da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra”, esclareceu o juiz.

A interdição perdurará até que a construtora demonstre no processo que efetivamente sanou todas as irregularidades. Somente poderão ser desenvolvidas no local atividades necessárias à correção da grave situação encontrada pelo MPT. Durante esse período, os empregados continuarão recebendo salário como se estivessem em efetivo exercício.

Uma nova inspeção deverá ser realizada para que a interdição seja suspensa. A Prefeitura do Município de Alta Floresta e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) também serão notificados para que tomem ciência da decisão, devendo prestar informações relativas a inspeções e autuações ocorridas no local.

Irregularidades

A inspeção in loco no canteiro de obras localizado na Rodovia MT 208 constatou 21 irregularidades na construção de silos. O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo chamou atenção para o número de acidentes fatais envolvendo trabalhadores nesse tipo de atividade.

“É importante destacar que, infelizmente, são comuns mortes de trabalhadores da construção no interior do estado de Mato Grosso.” Ele mencionou, inclusive, um acidente ocorrido na cidade de Novo Mundo, em agosto do ano passado, que vitimou dois jovens trabalhadores, em razão da completa ausência de segurança no meio ambiente de trabalho.

“O embargo da obra é buscado pelo MPT para que a empresa ré cumpra seu papel social, e passe a garantir, de forma efetiva, o direito dos trabalhadores, constitucionalmente consagrado, em ter um ambiente de trabalho seguro e que não ponha em risco sua saúde e integridade física. O descumprimento das normas de saúde e segurança por parte do réu coloca os trabalhadores em situação de risco de vida e a integridade física, com violação aos direitos constitucionais mínimos, como o direito a tratamento digno (art. 5º, III), o direito à saúde e ao trabalho (art. 6º) e o direito ao meio ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII)”.

Entre as irregularidades constatadas pelo MPT estão o atraso no pagamento de rescisões contratuais e o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foi detectada a ausência de documentos indispensáveis, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).

Nas áreas de vivência e canteiro de obras foram identificadas diversas falhas, como precarização das instalações sanitárias e do local para realização das refeições, inadequação da acomodação de pertences, ausência de medidas de prevenção de incêndios – sequer havia extintor de incêndio e o material elétrico estava espalhado pelo chão, sem proteção –, dentre outras. Além disso, nenhum dos empregados recebeu treinamento ou capacitação por parte da empresa, inclusive em relação ao trabalho em altura, que era realizado por vários deles, desrespeitando as disposições da Norma Regulamentadora (NR) 35. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)