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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 10:40 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 10h:40 - A | A

VERBAS RESCISÓRIAS

Com negociações pelo WhatsApp, trabalhador e ex-patrões fazem acordo

Em caso de descumprimento, o acordo prevê acréscimo de 100% sobre o saldo devedor e ainda o vencimento antecipado das demais parcelas

Da Redação

A Vara do Trabalho de Juína viabilizou um acordo entre um trabalhador e seus ex-empregadores através de conversas de WhatsApp, dando fim a um processo que cobrava verbas rescisórias.

A ação judicial teve início em novembro passado, com o pedido do motorista para que a Justiça do Trabalho determinasse o reconhecimento do vínculo de emprego mantido entre ele e dois irmãos, moradores da região, e o consequente pagamento das verbas devidas com a rescisão do contrato. No dia da audiência, nenhum dos dois reclamados compareceram.

Por conta das condições da estrada entre Juína e o município de Juruena, apenas um dos réus havia sido notificado da audiência. As dificuldades de trânsito na região, neste período de chuvas, ganharam repercussão nacional. A distância entre as duas cidades é de aproximadamente 170 km. Mas devido aos atoleiros e desvios, o trajeto pode ultrapassar os 500km e o tempo estimado do percurso nessa época é de cerca de 9 horas.

Ao abrir a audiência, o juiz Adriano Romero, titular da Vara de Juína, perguntou ao trabalhador do interesse em celebrar algum acordo porque, caso houvesse, o magistrado entraria em contato com o réu pelo celular.

Diante da resposta positiva, foram iniciadas as tentativas para falar com um dos ex-patrões. Primeiro, por chamada de vídeo, mas a instabilidade no sinal da internet inviabilizou a conversa. O jeito foi tentar fazer a conciliação por mensagens via WhatsApp.

“Todavia, como todo mato-grossense não desiste nunca, inclusive nesse Noroeste continental em que as dificuldades de acesso são imensas, esta autoridade passou a negociar o acordo por meio de diálogo pelo WhatsApp”, escreveu o magistrado na ata de audiência que selou o acordo.

Após as negociações quanto ao valor e a forma de pagamento, as partes chegaram a um acordo sobre o montante a ser pago para a quitação total do extinto contrato. Ficou acertado ainda que o valor será liberado em 12 parcelas, a serem depositadas mensalmente pelo ex-empregador na conta bancária do trabalhador. Em caso de descumprimento, o acordo prevê acréscimo de 100% sobre o saldo devedor e ainda o vencimento antecipado das demais parcelas.

Ao final, o magistrado apontou que a era do Direito moderno deve se distanciar de fomentar confrontos e debates, mas sim cultivar a conciliação e a pacificação social. Somente por isso, segundo ele, e que "tanto o credor como o devedor saíram satisfeitos da audiência".

Confira abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)