Uma conciliação homologada na Vara do Trabalho de Juína pôs fim a um processo iniciado em março de 2004. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Madeireira de Juína e Região para garantir os direitos de 36 empregados da San Martin, indústria madeireira que 18 anos atrás encerrou suas atividades no município de Cotriguaçu, no extremo norte de Mato Grosso.
Na época, a região pertencia à jurisdição de Cuiabá e o processo iniciou a tramitação na 4ª Vara da Capital, distante 954 km de onde os trabalhadores aguardavam o pagamento de salários atrasados e as verbas rescisórias. Para minimizar a distância, o caso foi incluído na Vara Itinerante da cidade de Juína, que realizava audiências a cada dois meses.
Ao propor a ação judicial, o sindicato relatou que a madeireira estava fechada desde 19 de janeiro daquele ano, dia em que os trabalhadores foram surpreendidos ao chegar para o serviço e encontrarem o local abandonado. Foi quando souberam que os proprietários tinham partido da cidade, deixando para trás duas folhas de pagamento e o 13º em atraso, férias vencidas e outras parcelas, como FGTS, INSS e a quitação pelo fim do contrato. Também deixaram dívidas bancárias e em diversos estabelecimentos do comércio local, o que levou o sindicato a pedir o arresto dos bens da empresa à Justiça, diante da iminência de serem retirados pelos comerciantes locais.
Nesses 18 anos, 10 partes foram incluídas na execução para quitar os direitos dos trabalhadores, incluindo ex-sócios. Em 2005, a ação passou a tramitar na recém-criada Vara do Trabalho de Juína e, em julho de 2019, o processo físico foi convertido em digital e o caso passou a tramitar eletronicamente pelo PJe.
Durante todas essas etapas, a Justiça usou de todas as ferramentas para obter o montante para o pagamento dos créditos dos trabalhadores, afirmou o juiz Adriano Romero, titular da Vara de Trabalho de Juína, que homologou o acordo durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no fim de maio passado.
“Esse é um processo em que é possível ver como um acordo é sempre melhor e mais vantajoso para todos”, disse, ao ressaltar que uma conciliação há mais tempo poderia ter evitado que os valores bloqueados judicialmente, além daqueles depositados a título de depósito recursal, ficassem indisponíveis. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)