O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Administração de Rondonópolis, Leandro Junqueira de Padua Arduini, réu na ação desencadeada para apurar superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais para o combate à pandemia da Covid-19.
A decisão é do último dia 24.
Os fatos foram apurados na Operação Stop Loss, deflagrada em 2020, quando Leandro Arduini chegou a ser afastado do cargo público.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa tentou anular as decisões e medidas cautelares proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma vez que a Justiça Estadual foi declarada incompetente para processar os fatos.
O STJ, porém, não atendeu o pleito, por considerar a Teoria do Juízo Aparente, uma vez que, na época da operação e das investigações iniciais, não era possível afirmar com clareza que o TJMT não tinha competência para atuar no caso. Assim, a Justiça Federal, para onde os autos foram remetidos, ratificou todos os atos decisórios.
Após a decisão do STJ, a defesa propôs o HC no STF. Porém, não obteve êxito.
Toffoli não viu ilegalidade, abuso de poder ou teratologia no julgamento do STJ.
“Pelo contrário, o aresto em questão encontra-se suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado”, registrou.
“Com essas considerações, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.
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