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Cuiabá, 03 de Dezembro de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 13:44 - A | A

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 13h:44 - A | A

OPERAÇÃO STOP LOSS

STF mantém ex-secretário réu por superfaturamento na pandemia

O ministro não viu ilegalidade na manutenção das decisões proferidas pelo TJMT, que foi posteriormente declarado incompetente para atuar no caso

Lucielly Melo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Administração de Rondonópolis, Leandro Junqueira de Padua Arduini, réu na ação desencadeada para apurar superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais para o combate à pandemia da Covid-19.

A decisão é do último dia 24.

Os fatos foram apurados na Operação Stop Loss, deflagrada em 2020, quando Leandro Arduini chegou a ser afastado do cargo público.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa tentou anular as decisões e medidas cautelares proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma vez que a Justiça Estadual foi declarada incompetente para processar os fatos. 

O STJ, porém, não atendeu o pleito, por considerar a Teoria do Juízo Aparente, uma vez que, na época da operação e das investigações iniciais, não era possível afirmar com clareza que o TJMT não tinha competência para atuar no caso. Assim, a Justiça Federal, para onde os autos foram remetidos, ratificou todos os atos decisórios.

Após a decisão do STJ, a defesa propôs o HC no STF. Porém, não obteve êxito.

Toffoli não viu ilegalidade, abuso de poder ou teratologia no julgamento do STJ.

“Pelo contrário, o aresto em questão encontra-se suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado”, registrou.

“Com essas considerações, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: