facebook instagram
Cuiabá, 10 de Maio de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 09h:50 - A | A

REPERCUSSÃO GERAL

STF julga se Estado pode ser responsabilizado por falas de deputados

A sessão desta quarta-feira (7) foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações das partes; o julgamento ainda não tem data para ser retomado

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se o Estado pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar.

O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 632115.

A sessão desta quarta-feira (7) foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações de uma das partes envolvidas e uma das entidades que participam do debate.

O caso concreto envolve um juiz que se sentiu ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará. Como tem imunidade, o parlamentar não pode ser responsabilizado diretamente, e o Tribunal de Justiça local condenou o poder público local a pagar indenização ao magistrado.

O RE 632115 é sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e tem repercussão geral (Tema 950), ou seja, a decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais em ações semelhantes.

Ainda não há dados para a retomada do julgamento. Quando voltar à pauta, o Plenário ouvirá a Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois, os votos dos 11 ministros.

Sustentações orais

Autor do recurso, o Estado do Ceará sustentou em Plenário que não deve pagar indenização, pois os parlamentares têm imunidade pelo que dizem no exercício do mandato, como prevê a Constituição. Ao mesmo tempo, defendeu que essa imunidade não é absoluta: se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, e não do ente federado.

O Senado, que participa do processo como interessado, defendeu que a liberdade de expressão política é essencial para a democracia, mas destacou que a fala de um parlamentar não deve ser vista como um ato do Estado, mas como um ato próprio. De acordo com a instituição, a responsabilidade do Estado por opinião, palavras e votos do parlamentar onera o ente público e constrange a liberdade de expressão política do representante eleito. (Com informações da Assessoria do STF)