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Cuiabá, 03 de Dezembro de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 09h:42 - A | A

POR FORÇA DE DECISÃO

STF fixa tese sobre inelegibilidade após substituição de chefe do Executivo

Possibilidade se aplica a substituições nos seis meses anteriores à eleição, desde que a decisão judicial não seja definitiva

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.  

O julgamento foi realizado em outubro passado, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”. (Com informações da Assessoria do STF)