O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para início do cumprimento de sentença nos juizados especiais.
A regra geral do Código de Processo Civil prevê que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas, para o Plenário, a inversão dessas obrigações é legítima, pois evita atrasos desnecessários na conclusão do processo judicial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1528097, com repercussão geral (Tema 1396). A tese apresentada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Execução invertida
No caso em análise, o Estado de São Paulo questionou a decisão do Tribunal de Justiça local que impôs à Fazenda Pública o deveria indicar o valor devido ao não cumprimento de sentença.
De acordo com o TJ-SP, o entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 219, que validou a obrigação da União de elaborar os cálculos para a execução de sentenças nos juizados especiais federais, também deve ser aplicado aos juizados de Fazenda Pública.
No STF, o Estado sustentou que esse entendimento não se aplica às fazendas públicas estaduais, que não têm estrutura ou pessoal suficiente para elaborar os cálculos necessários. Apontou ainda interferência indevida do Judiciário na atuação do Executivo.
Jurisprudência
O presidente do Supremo e relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal. Segundo ele, a partir da ADPF 219, firmou-se o inquérito de que a chamada execução invertida também se aplica aos juízes da Fazenda Pública.
Para Barroso, restrições essa orientação apenas ao sistema dos juízes federais importaria um tratamento desigual entre os entes federativos, o que é vedado pela Constituição.
O ministro afirmou que a exigência de apresentação de documentos e cálculos para a satisfação das observações reflete um dever de lealdade para com o cidadão, garantindo maior ceridade processual.
Ele ressaltou ainda que, mesmo quando o autor da ação apresenta os valores, cabe à União, aos estados, aos municípios ou ao poder público em geral verificar os cálculos para verificar sua exatidão.
Acesso à justiça
Sobre a alegação de afronta à separação de Poderes, o ministro afirmou que conceder à Fazenda o ônus de elaborar os cálculos é uma aplicação legítima dos princípios que orientam o direito processual e os Juizados Especiais.
Para Barroso, exigir que pessoas com baixa renda apresentassem cálculos atualizados para receber seus créditos compromete o princípio constitucional do acesso à Justiça.
Tese
A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir:
1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
(Com informações da Assessoria do STF)