Foi publicado nesta sexta-feira (31) o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que derrubou a lei que elevou o valor do IPTU em Cuiabá.
Conforme o julgado, a decisão tem efeito “ex tunc”, ou seja, deve retroagir para que o imposto seja recalculado com base nos valores praticados anterior à Lei Municipal 6.895/2022 e novos boletos devem ser emitidos em 30 dias.
O Município deve recorrer da decisão.
Veja abaixo os argumentos utilizados pelos desembargadores para que a lei fosse declarada inconstitucional: