O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, advertiu o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, por faltar audiência de instrução e julgamento em que figura como réu pelo crime de peculato.
Conforme os autos, a audiência foi realizada no dia 19 deste mês, mas mesmo intimado, Prieto não compareceu ao ato processual porque estaria atuando em outra causa, defendendo um cliente em oitiva criminal. O magistrado criticou a atitude de Prieto, visto que, como réu, a presença dele na audiência deveria ter sido priorizada.
“Se assim não fosse, qualquer réu que exerça trabalho lícito poderia justificar sua ausência em audiências devido a sua respectiva atividade laboral, o que é indevido, tendo em vista que o comparecimento audiência na qualidade parte é motivo justificável para redesignação do ato em outro processo”, disse o magistrado.
O referido processo investiga suposto esquema de fraudes no fretamento de voos pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Na esfera cível, Prieto e os demais réus foram condenados por improbidade administrativa.
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