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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, 08:26 - A | A

Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, 08h:26 - A | A

HC ACATADO

TJ vê alegações genéricas e revoga prisão de advogado acusado de cárcere privado

Ao examinar o caso, o desembargador concluiu que a conduta criminosa não foi individualizada, sendo que a prisão foi baseada apenas na declaração da vítima

Lucielly Melo

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou como genéricas as alegações que levaram à decretação da prisão do advogado e suplente de vereador por Cuiabá, Licínio Vieira de Almeida Júnior, por suposta lesão corporal e cárcere privado. Por isso, determinou, nesta quarta-feira (14), a liberdade do acusado.

Licínio foi preso preventivamente na terça-feira (13), por ordem da 2ª Vara Criminal de São Félix do Araguaia, por supostamente se envolver no desaparecimento de um funcionário de uma terceira pessoa, que teria um litígio possessório com o advogado.

A defesa impetrou um habeas corpus no TJ, alegando que o simples fato de se imputar os crimes de lesão corporal e cárcere privado não autorizam a prisão. Além disso, que não há indicativos concretos de que em liberdade o acusado se envolverá em outros episódios ilícitos.

Ao examinar o caso, o desembargador concluiu que a conduta criminosa não foi individualizada, sendo que a prisão foi baseada apenas na declaração da vítima, cuja acusação deve ser melhor apurada no curso de um eventual processo penal.

“Note-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada simultaneamente a autorização judicial de busca e apreensão, inexistindo qualquer diligência investigativa que corrobore as declarações da vítima ou que permitam esclarecer a circunstâncias do fato criminoso, supostamente ocorrido em 31.5.2023, tais como apreensões de objetos/armas relacionadas aos crimes, colheita de declarações de testemunhas, interrogatórios, análise de dados telemáticos e identificação dos demais envolvidos, dentre outras”, diz trecho da decisão, a qual o Ponto na Curva obteve acesso.

Ele ainda destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “as afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade do delito não constituem fundamentação idônea a autorizar a segregação cautelar”.

“Nesse contexto, impõe-se relaxar a prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do ato constritivo”, decidiu Machado.

O processo tramita em sigilo.