Lucielly Melo
Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o suplente a deputado estadual, Oscar Bezerra, do crime de dispensa à licitação.
A decisão ocorreu durante a sessão desta quinta-feira (3).
Segundo a denúncia, Bezerra teria, por diversas vezes, feito contratações sem o devido processo licitatório, quando atuou como prefeito do município de Juara, em 2007.
A defesa requereu a absolvição, uma vez que as contratações tidas como irregulares não causaram prejuízo ao erário.
Argumentou que não ficou demonstrado o elemento subjetivo da conduta imputada, já que o então prefeito somente homologava e adjudicava os procedimentos licitatórios e quando os casos chegavam até ele, todos os procedimentos já haviam sido feitos.
O relator da ação, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, concordou com a tese da defesa e também não viu danos aos cofres municipais por conta das contratações.
Disse também que para que Bezerra fosse condenado, deveria haver dolo específico, o que não ocorreu no caso. Frisou, ainda, que os serviços contratados foram prestados.
“Finalidade especial de prejudicar a administração pública não demonstrada. Atipicidade da conduta. Absolvição é o que se impõe”, disse ao votar pela improcedência da ação penal.
Os desembargadores Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira, Rui Ramos, Pedro Sakamoto e Marcos Machado, além da juíza convocada Glenda Moreira Borges, acompanharam o relator.
A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada.
Entenda mais sobre o caso
Segundo a denúncia, Bezerra teria dispensado licitações fora das hipóteses previstas por lei.
A primeira dispensa trata-se da contratação de serviços de engenharia que seriam prestados em favor da prefeitura e suas secretariais municipais. Após a publicação do edital, que não tinha o prazo de duração da prestação do serviço, foi apresentado uma proposta de um engenheiro civil, no valor de R$ 2,5 mil. Na mesma época, foi celebrado um contrato pelo valor de R$ 9,1 mil, para período inferior de quatro meses. O contrato foi aditado e chegou ao valor de R$ 30 mil.
O segundo caso de dispensa e aditamento se refere à elaboração de projetos para firmar convênios junto aos órgãos estaduais e federais, bem como o acompanhamento dos convênios formalizados. Conforme o Ministério Público, as contratações não contavam com qualquer parâmetro para definir o preço máximo. Com o aditamento, houve o acréscimo de R$ 8 mil no contrato que, antes, foi avaliado em R$ 24 mil.
Ele também teria autorizado a inexigibilidade de licitação ao contratar serviço de transmissão de imagem do Município, durante realizações de leilões.
“Ou seja, pretendia-se promover ato negocial levado à efeito durante evento privado, em meio à divulgação de imagens do Município de Juara-MT. E a despeito de contar com previsão na Lei Municipal nº 1.869/2007 (fl. 925 TCE – Anexo I Vol. III), sancionada pelo denunciado, não havia qualquer isenção ao Município, no que pertine ao procedimento licitatório”, diz trecho da denúncia, que ainda completou que foram desembolsados dos cofres municipais o valor de R$ 25 mil.
Ainda conforme a denúncia, antes de obter qualquer informação a respeito da existência de empresas prestadoras de serviço de internet no Município de Juara, o acusado iniciou o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar empresa do ramo. Não há informações sobre o valor desembolsado.
Ainda segundo a peça acusatória, os contratos administrativos irregulares, resultantes das dispensas e inexigibilidades de licitação, teriam causado um prejuízo total de R$ 130.897,00 aos cofres da municipalidade.
O caso chegou a tramitar na primeira instância, quando foi recebida. Após Bezerra assumir o cargo de deputado estadual, os autos foram para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo julgada a ação penal improcedente nesta quinta-feira.