facebook instagram
Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 11:23 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 11h:23 - A | A

MAIS DE SETE ANOS DE PRISÃO

TJ mantém decisão que condenou falsa cliente de motorista de aplicativo

O colegiado rejeitou o recurso de apelação da condenada, que ajudou a realizar o roubo contra a motorista de aplicativo

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma mulher condenada a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por fingir ser cliente e colaborar com um roubo a uma motorista de aplicativo.

De acordo com a vítima, ela aceitou uma corrida por meio do aplicativo que iria de um bairro a outro dentro do município de Sinop. Chegando no local, 3 passageiros embarcaram, sendo uma mulher adulta e dois adolescentes. Ao chegar no endereço final, a mulher e um dos menores simularam uma discussão ela começou a chorar e pediu para a motorista a levar para a casa de sua mãe, em outro bairro.

Nesse momento, a motorista concordou, mas pediu para que encerrasse a corrida e iniciasse uma nova, conforme as normas do aplicativo que utilizava para trabalhar. Se aproximando do endereço onde deixaria o trio, foi anunciado o assalto. Ela foi rendida pelos bandidos, um deles usando simulacro de arma de fogo e os outros dois, armas brancas.

A mulher que fazia parte do trio de assaltantes apelou ao TJMT alegando que foi contratada por desconhecidos para “prestar um serviço”, que consistiria em “pegar um carro e o levar ao município de Castelo dos Sonhos, no Pará”. Relatou que os “contratantes” entraram no aplicativo e buscaram um veículo que os interessavam. Acrescentou que, após escolherem o automóvel, requisitou os serviços de transporte da vítima. Por fim, revelou que buscaram um dos adolescentes e que, durante o trajeto para o destino estabelecido no aplicativo, fizeram “a cena” simulando uma briga.

No entanto, de acordo com o histórico de chamadas registrados no aplicativo, ficou confirmado que foi a mulher quem solicitou os serviços de transporte.

O recurso foi negado pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator, Orlando Perri. (Com informações da Assessoria do TJMT)