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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 13:50 - A | A

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 13h:50 - A | A

OPERAÇÃO HYPNOS

Tese de incompetência pode resultar na nulidade de processo sobre desvios na Saúde

A possibilidade foi admitida pelo ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca, que afirmou que casos envolvendo verbas públicas do SUS devem ser analisadas pela Justiça Federal, não pela Justiça Estadual, como ocorreu

Lucielly Melo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a possibilidade de incompetência da Justiça Estadual em julgar e processar os crimes investigados na Operação Hypnos, que apurou esquema na Saúde de Cuiabá, que teria causado prejuízos de mais de R$ 3,2 milhões.

Se de fato a incompetência for declarada, os atos processuais, inclusive o recebimento da denúncia, deverão ser anulados.

A tese foi ventilada no STJ pela defesa do ex-secretário Célio Rodrigues da Silva, que chegou a ser preso durante a operação. No habeas corpus, foi alegado que os fatos apurados envolvem desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, quem deveria julgar o caso seria a Justiça Federal. Desta forma, pediu que os atos praticados no processo originário fossem declarados nulos.

Ao manter a decisão liminar, no último dia 28, o ministro afirmou que a alegação de incompetência se revela plausível, “uma vez que prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento no sentido de que é da competência da Justiça Federal processar e julgar crimes envolvendo recursos provenientes do Sistema Único de Saúde”.

Mas, como o mérito do HC impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não foi julgado, o ministro deixou de analisar a questão.

“(...) considero ser prematuro proceder ao mencionado exame, em especial por ser desnecessário ao objetivo perseguido por meio do presente writ, que é a revogação da prisão cautelar. Dessa forma, visando evitar supressão de instância em matéria mais complexa, deixo de conhecer da alegação de incompetência, mesmo porque a documentação correspondente (integral) da ação penal não consta dos autos”.

Agora, caberá ao TJMT decidir se, de fato, a Justiça Estadual tinha o poder de decidir sobre a causa.

Entenda o caso

A operação foi desencadeada para investigar um suposto esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), de fraudes na aquisição de medicamentos.

Inicialmente, apurou-se que o prejuízo causado ao erário era de R$ 1 milhão, mas a denúncia do Ministério Público apontou que os danos chegam a R$ 3,2 milhões.

Conforme a inicial, a equipe que ficou à frente da intervenção, que chegou a ser instalada em dezembro passado na Secretaria Municipal de Saúde, identificou uma série de irregularidades na contratação da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para o fornecimento dos medicamentos Midazolan e Propofol, em 2021.

Constatou-se que ao todo, foram pagos R$ 2.242.671,00 à empresa, sem que houvesse prévio processo licitatório ou instrução processual que motivasse a contratação emergencial. Chamou a atenção, inclusive, que o valor foi repassado à Remocenter antes mesmo da realização de empenho e liquidação.

A denúncia ainda relatou que a empresa seria de “fachada” e composta por sócios-laranjas, criada apenas para dar legalidade às fraudes apuradas. Isso porque a Remocenter não tem sede física, contatos telefônicos e nem autorização para venda de medicamentos juntos aos órgãos fiscalizadores. Inclusive, há suspeita de que os remédios sequer foram entregues à ECSP, uma vez que inexiste registro de entrada do produto no estoque da empresa.

O MPE afirmou que, ainda que se considerasse que os medicamentos tivessem sido entregues, os produtos foram comprados com valores superfaturados.

“Conforme já previamente assinalado em linhas volvidas, a empresa REMOCENTER se trata de uma empresa fantasma “que existe apenas no papel”, uma vez que não possui sede física e seus sócios são “laranjas”. Além disso, ainda que a compra direta e a empresa fossem verdadeiros, os valores das aquisições de produtos foram superfaturados, o que corrobora a tese de fraude”.

“Nessa toada, as diligências que se seguiram revelaram a existência e o efetivo funcionamento de uma associação criminosa instalada no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP com a finalidade precípua de desviar recursos públicos da saúde do Município de Cuiabá/MT, mediante falsas aquisições de medicamentos superfaturados e sem a devida comprovação de recebimento da mercadoria, causando um prejuízo de pelo menos R$ 3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais), caracterizando a prática do crime de peculato (art. 312, Código Penal)”, completou o promotor.

O órgão pediu, além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, o pagamento de mais de R$ 3,2 milhões como forma de reparar os cofres públicos.

A denúncia foi aceita e se tornaram réus, além de Célio: o diretor administrativo financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Eduardo Pereira Vasconcelos (atualmente afastado por decisão judicial); o proprietário da empresa Remocenter, Maurício Miranda de Mello; os ex-sócios da Remocenter Mônica Cristina Miranda dos Santos, João Bosco da Silva e Gilmar Furtunato; a administradora de Planejamento e Finanças da ECSP, Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva (também afastada por ordem judicial) e os servidores da Central de Abastecimento da Farmácia da Empresa Cuiabana Raquell Proença Arantes, Jussiane Beatriz Perotto, João Batista de Deus Júnior e João Victor Silva.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MINISTRO: