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Penal Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 09:02 - A | A

09 de Maio de 2019, 09h:02 - A | A

Penal / OPERAÇÃO CAPOREGIME

STJ mantém preso suposto líder de quadrilha de agiotagem

Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas explicou que a concessão da liminar em habeas corpus só é deferida quando existir ilegalidade na decisão questionada, o que não é o caso

Lucielly Melo



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou a liberdade de João Claudinei Favato, suspeito de liderar suposta organização criminosa que praticava agiotagem e extorsão no interior de Mato Grosso.

Favato foi preso no dia 6 de fevereiro deste ano, durante a Operação Caporegime. Além dos crimes de agiotagem e extorsão, ele ainda foi denunciado por cárcere privado, tentativa de homicídio, crime contra economia popular, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

A defesa dele, representada pelo advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), requerendo sua soltura com medidas cautelares, mas teve o pedido negado.

Inconformado, o advogado recorreu ao STJ alegando que a decisão do TJ citou situações apuradas e apontadas contra João Claudinei que são oriundas de uma investigação do ano de 2016, baseado em fatos antigos.

“E pior, além de antigos, o Ministério Público capitula diversos supostos delitos, que são atirados de forma genérica, sem especificar qual delito leva efetivamente ao decreto prisional preventivo. E conforme dito no Acórdão objurgado esses crimes que são apenas citados pelas supostas vítimas sem se quer elementos concretos de suas existências”, frisou a defesa.

Ao analisar o recurso, o ministro explicou que a concessão da liminar em habeas corpus só é deferida quando existir ilegalidade na decisão questionada, o que não é o caso.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”.

“Mesmo porque, para preservação do princípio da colegialidade, não é recomendável que seja deferida tutela de urgência que se confunde com o mérito da pretensão formulada no habeas corpus (HC 306.389/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 14/10/2014; HC 306.666/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 13/1/2014), e que será analisada em momento oportuno”, concluiu.

Operação Caporegime

A Operação Caporegime foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 6 de fevereiro deste ano, quando foram presos, além de João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto (vulgo Neto), José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.

Além das prisões, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.

Após a operação, o Gaeco confiscou R$ 400 mil em ouro, quase R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Também foram recolhidas 161 munições e mais 10 armas.

Já no dia 14 de fevereiro, outra fase da operação foi deflagrada. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o Gaeco encontrou mais de R$ 280 mil em cheques, que estavam enterrados no quintal da residência de um dos líderes, Kaio Cesar Lopes Favato, em Guarantã do Norte.

De acordo com as investigações, a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes e exigirem com o uso de violência e grave ameaça, o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo.

Em um dos fatos apurados, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.

Consta na denúncia do Ministério Público, que a organização era liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto.

As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos.

Um inquérito policial complementar também foi instaurado para apurar extorsões praticadas contra outras vítimas.

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