facebook instagram
Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 08:14 - A | A

Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 08h:14 - A | A

CASO PALETÓ

STF nega pedido de prefeito para ter acesso a vídeos de delatores

A defesa pretendia ter acesso à íntegra dos depoimentos para elaborar resposta à acusação no processo que acusa o prefeito de receber suposta propina

Lucielly Melo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro, que buscava ter acesso integral às delações e imagens que foram utilizadas para embasar a denúncia contra ele por suposto recebimento de propina na Assembleia Legislativa.

A decisão colegiada foi anunciada nesta terça-feira (2), quando se encerrou a sessão virtual que julgou o recurso da defesa.

Emanuel é acusado de receber “mensalinho” quando foi deputado estadual. Em um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, Pinheiro é flagrado recebendo maços de dinheiro de origem suspeita e colocando no paletó.

Além da delação de Silval, a defesa pugnou pelo acesso aos depoimentos dos também delatores Rodrigo Barbosa (filho de Silval), Antônio da Cunha Barbosa (irmão de Silval), Silvio Cézar Correa Araújo (ex-chefe de gabinete), Pedro Nadaf (ex-secretário estadual), Valdísio Juliano Viriato (ex-secretário estadual) e José Geraldo Riva (ex-presidente da Assembleia Legislativa). O pedido foi rejeitado pelo juízo da 5ª Vara Judiciária de Mato Grosso, onde o processo tramita originalmente.

Em Reclamação proposta no STF, o prefeito aponta cerceamento de defesa, já que precisaria acessar os materiais para dar resposta à acusação. O recurso, no entanto, teve seu seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, em dezembro passado. Contra essa decisão, a defesa interpôs um agravo regimental, reforçando a tese anteriormente apresentada. Contudo, não obteve sucesso.

No julgamento virtual, Toffoli, que relata o caso, votou para manter seu posicionamento. Ele destacou que a decisão atacada não merece reforma, visto que seus fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Corte.

“Ademais, o presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos”, frisou.

Toffoli pontuou que, conforme explicado pelo Ministério Público Federal (MPF), tais vídeos requeridos pela defesa são apenas registros da leitura dos próprios depoimentos prestados por escrito pelos delatores e que nada poderiam acrescentar ao conjunto de provas nos autos.

Ele ainda destacou que o MPF não utilizou os acordos de colaboração premiada de Nadaf, Riva ou de Viriato para denunciar o prefeito.

Além do mais, afirmou que os materiais anexados ao processo são suficientes para a apresentação da resposta escrita à acusação.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: