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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 14:20 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 14h:20 - A | A

DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

STF mantém inelegível ex-deputado condenado pelo esquema do Mensalão

O ministro explicou que como não houve o cumprimento integral da pena – já que a multa não foi totalmente paga por Henry – o prazo de inelegibilidade sequer começou a fluir

Lucielly Melo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou devolver ao ex-deputado federal, Pedro Henry, os direitos políticos que foram suspensos após ele ser condenado por participação no esquema conhecido como “Mensalão”.

A decisão foi publicada no último dia 22.

O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (equivalente a R$ 932 mil) e ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, por ter recebido propina para apoiar a gestão passada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, em 2016, ele obteve o direito ao indulto natalino, que extinguiu a pena, mas manteve as outras sanções.

Nos autos da execução penal, a defesa pleiteou para que as sanções fossem suspensas, tendo em vista que já transcorreu o prazo de inelegibilidade, além de que o indulto extinguiu a punibilidade. O pedido, contudo, não prosperou.

Ao analisar o caso, o ministro observou que o benefício do indulto não alcança as outras sanções aplicadas.

Outro ponto importante citado por Flávio Dino é que, como não houve o cumprimento integral da pena – já que a multa não foi totalmente paga por Henry – o prazo de inelegibilidade sequer começou a fluir.

“A lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento de pena para então começar a fluir o prazo de inelegibilidade”, frisou o ministro.

“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, concluiu Dino.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: