O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou devolver ao ex-deputado federal, Pedro Henry, os direitos políticos que foram suspensos após ele ser condenado por participação no esquema conhecido como “Mensalão”.
A decisão foi publicada no último dia 22.
O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (equivalente a R$ 932 mil) e ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, por ter recebido propina para apoiar a gestão passada do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, em 2016, ele obteve o direito ao indulto natalino, que extinguiu a pena, mas manteve as outras sanções.
Nos autos da execução penal, a defesa pleiteou para que as sanções fossem suspensas, tendo em vista que já transcorreu o prazo de inelegibilidade, além de que o indulto extinguiu a punibilidade. O pedido, contudo, não prosperou.
Ao analisar o caso, o ministro observou que o benefício do indulto não alcança as outras sanções aplicadas.
Outro ponto importante citado por Flávio Dino é que, como não houve o cumprimento integral da pena – já que a multa não foi totalmente paga por Henry – o prazo de inelegibilidade sequer começou a fluir.
“A lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento de pena para então começar a fluir o prazo de inelegibilidade”, frisou o ministro.
“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, concluiu Dino.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: