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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 07:54 - A | A

Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 07h:54 - A | A

IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

Silval e mais oito pessoas viram réus por suposto rombo de R$ 26,4 milhões

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que viu indícios suficientes da prática dos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos

Lucielly Melo

O ex-governador Silval Barbosa e mais oito pessoas se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que, no último dia 14, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) sobre suposto esquema que teria causado rombo de mais de R$ 26,4 milhões ao erário, através de contratos celebrados entre o Estado e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda e S.M. Construtora Ltda, entre os anos de 2011 e 2014.

Também viraram réus o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho, o ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, os empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres e Jairo Francisco Miotto, o servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, além dos ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira.

Ao analisar os autos, o magistrado pontuou que a denúncia atendeu todos os requisitos legais para que fosse recebida, visto que o Ministério Público detalhou as atuações de cada denunciado e ainda expôs o modus operandi dos crimes investigados.

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””.

“Compulsando os presentes autos, verifico a presença de justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova da materialidade dos crimes imputados”, concluiu.

O juiz ainda determinou aos réus para que apresentem defesa contra a denúncia, no prazo de 10 dias.

Competência questionada

Antes de decidir sobre o recebimento da denúncia, Jean Garcia analisou pedido do empresário Jairo Francisco Miotto, que requereu a ida dos autos à Justiça Eleitoral. A defesa alegou que os desvios ocorreram para pagamento de “retornos” em favor de Silval e do irmão dele, que foram usados para quitar restos de campanha eleitoral de 2010, que não foram declarados em prestação de contas.

O juiz não concordou. Ele explicou que a defesa não apontou qualquer outro indício de que houve a prática de crime eleitoral conexo com crime comum, que ensejasse no declínio do caso à Justiça especializada.

O magistrado também declarou que a “mera ilação” do colaborador, sem apontar outros indícios mínimos do crime, não tem força, por si só, de deslocar a competência do processo. Desta forma, entendeu que “o deslocamento de competência é medida descabida, servindo apenas para a procrastinação do feito”.

O esquema

Foi instaurado, inicialmente, um inquérito policial para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.

No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos delatores (Silval Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa e Alaor Alvelos Zeferino de Paula), constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.

Conforme a denúncia, a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado.

Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antônio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras. Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: