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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 08:13 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 08h:13 - A | A

OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Romoaldo, Savi e Fabris perdem foro e ação vai para 1ª instância

Os ex-deputados não se reelegeram e, por isso, os autos foram encaminhados para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá

Lucielly Melo

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para processar e julgar a ação penal fruto da Operação Ventríloquo e mandou os autos para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O caso tramitava no TJ por conta do foro privilegiado dos então deputados estaduais Mauro Davi, Gilmar Fabris e Romoaldo Júnior, que figuram entre os réus. Como eles não conseguiram se reeleger, perderam o benefício, o que fez com que o processo fosse “baixado” para a instância inferior.

Ao determinar o declínio dos autos, o desembargador citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionado à ele.

Rondon lembrou que Romoaldo, mesmo que não tenha sido reeleito, foi contemplado com o cargo de primeiro suplente. Entretanto, houve a interrupção na legislatura, uma vez que ele ficou por um período sem estar na função de parlamentar e, portanto, não deve continuar sendo julgado no Tribunal.

“Diante dessas balizas, é fácil perceber que a circunstância ensejadora da competência originária para processar e julgar esta demanda já não subsiste, seja porque dois denunciados com foro por prerrogativa de função não ostentam mais essa garantia, seja porque o terceiro deles só voltou a ocupar cargo parlamentar após caracterizada a quebra da unidade do mandato, e mesmo assim, em caráter nitidamente precário”, frisou.

“Enfim, como os três denunciados não detêm mandato parlamentar efetivo, é de todo evidente que com o fim do exercício funcional correlato, ficam encerradas a investidura e a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a ação penal em debate, sendo imperiosa a remessa destes autos ao Juízo de primeira instância”, completou o magistrado.

Agora, quem deve julgar as questões levantadas pelas defesas e que estão pendentes de análise é a 7ª Vara Criminal, como ressaltou o desembargador.

“Por todo o exposto, em respeito ao princípio do juiz natural (art. 5º, inc. LIII, da CF) e com fundamento no que estabelecem as regras descritas no art. 51, inc. XV, do RI/TJMT, no art. 70, caput, do CPP, e na Resolução nº. 11/2017/TP, declino da competência para examinar e julgar esta ação penal em favor do MM. Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital”, decidiu.

Operação Ventríloquo

Deflagrada em 2016, a Operação Ventríloquo investigou o suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Além dos ex-deputados, são réus nessa ação: José Antônio Lopes, Ana Paula Aguiar, Claudinei Diniz, Marcelo Cini, Cleber Cini, Valdir Daroit, Leila Daroit, Odenil de Almeida e Edilson de Queiroz.

CONFIRA A DECISÃO ABAIXO: