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27 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 14:58 - A | A

16 de Outubro de 2019, 14h:58 - A | A

Penal / BENS AVALIADOS EM R$ 46 MI

Posseiros tentam suspender leilão de fazendas de Silval, mas juiz nega

Ao negar o pedido, o magistrado ressaltou que o dinheiro arrecadado com as vendas será investido no sistema prisional de Mato Grosso

Lucielly Melo



O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitalunga, da Vara de Execuções de Cuiabá, negou o pedido de posseiros para que o leilão das fazendas dadas na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa fosse suspenso.

De acordo com a decisão, para justificar a solicitação, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Iriri alegou que a posse de uma das propriedades colocadas à venda, a Serra Dourada, localizada no município de Peixoto de Azevedo, é objeto de uma ação que tramita na Vara de Especializada em Direito Agrário e que uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o próximo dia 24.

Mas, segundo o magistrado, não há como acolher a solicitação, uma vez que foram os secretários estaduais da gestão passada que deram pareceres favoráveis a manutenção dos ocupantes na área. Ele também citou a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou leiloar os bens de Silval.

“Diante disso, não havendo interesse legítimo dos requerentes, pois além de serem invasores de terras públicas, tiveram contra si ordem de desocupação das áreas determinada judicialmente, indefiro o pedido de suspensão do certame formulado pela associação requerente”.

Investimento

Ainda na decisão, Pitalunga explicou que o dinheiro arrecadado com a venda dos bens do ex-governador será investido na reforma e construção de unidades prisionais do estado.

“Os valores angariados com a venda dos bens devem ser direcionados ao fundo penitenciário estadual para utilização específica na reestruturação do sistema prisional do Estado de Mato Grosso, sobretudo na reforma e ampliação da Penitenciária Central do Estado, Centro de Ressocialização de Cuiabá e/ou outras unidades prisionais que estejam superlotadas ou com problemas estruturais; término da nova unidade prisional da Comarca de Várzea Grande/MT, construção de prédio próprio da APAC, a ser instalada neste estado; construção de unidade própria para cumprimento de pena no regime semiaberto, nesta capital, entre outros, além de construção/ampliação de locais apropriados, nas unidades prisionais, para a realização de audiência por meio de videoconferência, o que resultará na economia de milhões de reais por ano aos cofres públicos com o deslocamento de presos”.

“Nessa perspectiva, ainda que não haja legislação específica acerca da destinação de bens entregues em acordos de colaboração premiada, não se pode olvidar que a homologação de tais acordos produz inúmeras consequências nas mais variadas esferas jurídicas dos envolvidos, como eventual diminuição da pena, regime de cumprimento de pena diferenciado, entrega de bens ou valores como forma de minimizar os efeitos da ação delitiva praticada etc., comprovando, portanto, que há uma carga inegavelmente punitiva no acordo firmado e que pode, sem maiores dificuldades, ser equiparada à própria multa penal prevista no tipo secundário da maioria dos crimes existentes no arcabouço normativo penal brasileiro”, destacou o magistrado.

O leilão das propriedades de Silval, que somadas chegam a R$ 46 milhões, já iniciou e tem previsão para encerrar às 17h desta quarta-feira (16).

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos