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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 08:24 - A | A

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 08h:24 - A | A

OPERAÇÃO PECTINA

Por ordem judicial, Gaeco apreende veículos e bloqueia imóveis de réus

Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações

Da Redação

O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) cumpriu ordens da Justiça e apreendeu dois dos quatro veículos citados em decisão judicial, além de notificar cartórios para constrição de quatro imóveis de alvos da Operação Pectina.

Deverão ser bloqueados uma chácara e três imóveis urbanos nos municípios de Itaúba, Nova Monte Verde e Várzea Grande.

Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações.

A operação teve como alvo um grupo acusado de cometer fraude ambiental com a utilização de créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas, que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

“Focamos em fatos praticados pelos mais diferentes perfis e atividades de pessoas físicas e jurídicas, as quais integram organizações criminosas com atuação em Mato Grosso”, ressaltou a delegada que atua na força-tarefa ambiental do Gaeco, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

Na decisão que autorizou o cumprimento dos mandados, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá destacou que “os elementos informativos apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.

Respondem à ação penal: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos. (Com informações da Assessoria do MPE)