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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, 08:27 - A | A

Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, 08h:27 - A | A

NO CENTRO DE CUIABÁ

PF cumpre mandado para apurar garimpo em imóveis tombados

As investigações tiveram início após a notícia de que a Prefeitura de Cuiabá havia embargado uma obra ao lado da Escadaria do Beco Alto, nas proximidades da Praça da Mandioca, em razão de suspeita de prática de garimpagem ilegal

Da Redação

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta sexta (4), um mandado de busca e apreensão na casa de um investigado pela prática de crimes lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.

As investigações tiveram início após a notícia de que a Prefeitura de Cuiabá havia embargado uma obra ao lado da Escadaria do Beco Alto, nas proximidades da Praça da Mandioca, em razão de suspeita de prática de garimpagem ilegal.

No decorrer das investigações, a PF constatou que o proprietário de imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estaria realizando diversas escavações nesses imóveis e que essas escavações poderiam provocar alterações na estrutura das edificações que são consideradas por lei como patrimônio histórico nacional.

Peritos da Polícia Federal estiveram no local para tentar entender o objetivo das diversas perfurações. O laudo pericial atestando a compatibilidade ou não das perfurações com a notícia de suposto garimpo ilegal ainda não foi concluído. Entretanto, nenhum objeto típico de garimpagem foi encontrado no local.

Porém, durante o comparecimento da PF no local, moradores noticiaram que o responsável pelas intervenções nos imóveis estaria ameaçando as pessoas que teriam denunciado as atividades nos imóveis aos órgãos competentes.

Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder pelos crimes alteração de estrutura de edificação especialmente protegida por lei sem autorização da autoridade competente (art. 63 da Lei nº 9.605/1998), exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal (garimpo ilegal – art. 2º da Lei 8.176/1991) e ameaça (art. 147 do CP). Esses crimes possuem penas que podem chegar a 8 anos e 6 meses. (Com informações da Assessoria da PF)