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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 11 de Março de 2022, 14:50 - A | A

Sexta-feira, 11 de Março de 2022, 14h:50 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Ministro dá mais 30 dias para conselheiro celebrar acordo em ação da Ararath

O ministro lembrou que as partes poderão apresentar os termos do ANPP antes mesmo de se encerrar o prazo de prorrogação

Lucielly Melo

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais 30 dias a suspensão da ação penal, oriunda da Operação Ararath, contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Júlio Teis.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (11), atendeu o pedido da defesa, que tem negociado com o Ministério Público Federal um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a fim de livrar o conselheiro do processo criminal.

Em novembro passado, o ministro já havia sobrestado a ação, após ter ciência da intenção do conselheiro em celebrar a transação penal. Recentemente, a defesa protocolou nos autos mais tempo para a finalização do acordo – o que foi acatado pelo ministro.

“Defere-se, portanto, o pedido de prorrogação do prazo de sobrestamento do feito, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da intimação das partes deste despacho”, diz trecho da decisão.

O ministro lembrou que as partes poderão apresentar os termos do ANPP antes mesmo de se encerrar o prazo de prorrogação.

O ANPP é possível nos casos em que as infrações penais foram cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Também é necessário que haja a confissão formal da prática do crime.

Entenda o caso

Waldir Teis foi denunciado por tentar embaraçar as investigações da Operação Gerion (16ª fase da Ararath), deflagrada em junho de 2019, para apurar se conselheiros do Tribunal de Contas do Estado teriam usado empresas e pessoas físicas para esconder o recebimento de vantagens indevidas.

Na época da operação, policiais federais flagraram Teis jogando uma série de talões de cheques, que somavam R$ 450 mil, numa lixeira.

Na investigação, a Polícia Federal identificou que os cheques são de empresas ligadas à organização criminosa da qual o conselheiro é suspeito de integrar.

Após verificar os fatos, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou prendê-lo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: