O desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido liminar em habeas corpus, mantendo preso o investigador da Polícia Civil suspeito de se passar por advogado para aplicar golpes em idosos no município de Poconé.
O acusado está preso desde a Operação “Mãos Limpas”, deflagrada em março passado.
No HC, a defesa apontou constrangimento ilegal da prisão, já que o acusado está preso há mais de 90 dias, e que sequer foram apresentados motivos justificadores da imprescritibilidade da segregação cautelar.
Contudo, as alegações não convenceram o desembargador.
Na decisão, Zuquim explicou que o reconhecimento do excesso deve se pautar pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desta forma, ele constatou que a marcha processual se encontra dentro da normalidade e que, no atual momento, não há como aferir se há ou não morosidade por parte do Poder Público.
“Logo, em que pesem os argumentos apresentados pelo impetrante, não visualizo, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, posto que a decisão monocrática não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal a ponto de impor imediata reforma”, disse o magistrado ao indeferir a liminar no último dia 15.
O mérito do HC ainda deve ser submetido a julgamento da Segunda Câmara Criminal do TJMT.
O caso
O policial civil, lotado na 1ª Delegacia de Várzea Grande, é suspeito de cometer os crimes de exercício ilegal de profissão; apropriar-se ou desviar bens de pessoa idosa; induzir pessoa idosa a outorgar procuração; ameaça e apropriação indébita.
Conforme apurado, o servidor vinha atuando como advogado (exercício ilegal de profissão, uma vez que é policial civil), bem como praticava outros crimes contra diversas vítimas, em especial, pessoas idosas que estariam se aposentando na condição de trabalhador rural.
Diante dos fatos a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instruiu os autos e diligências, colhendo então materialidade e elementos que resultaram na representação do pedido de prisão preventiva e busca e apreensão.
Além do inquérito policial para apurar a conduta na esfera criminal, o investigador também responderá procedimento no âmbito administrativo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: