O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, nesta quinta-feira (14), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o deputado estadual Guilherme Maluf passou a ser réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento de investigação, após ser acusado de participação no esquema de desvios na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), apurado na Operação Rêmora.
De acordo com o órgão ministerial, Maluf teria sido beneficiado por propina arrecadada pela organização criminosa investigada, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.
O julgamento teve início com o voto do relator, onde ele expôs todos os fatos contidos na denúncia, que para ele, está fundamentada inclusive com documentos.
Rondon destacou que estão presentes dos requisitos da lei.
“O momento não é de sentença, de certeza para a condenação, mas de admitir-se um lastro de autoria suficiente ao recebimento da denúncia. Não há um aprofundamento na investigação para falar-se em culpa ou dolo”.
Para ele, “é inadmissível o não recebimento da denúncia quando presente indícios de materialidade e autoria do delito”.
O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes, Gilberto Bussiki, Nilza Possas, Antonia Siqueira, Helena Maria Bezerra, Orlando Perri, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Clarice Claudino, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira e Marilsen Addario.
O desembargador Pedro Sakamoto se declarou suspeito e não votou.
O recebimento da denúncia atinge ainda seu segurança, Milton Flavio de Brito Arruda, que teria interferido nas investigações da operação, a favor do parlamentar.
Afastamento
Pelo voto minerva do presidente do TJ, Carlos Alberto da Rocha, o Pleno decidiu por não afastar o parlamentar de suas funções da Assembleia Legislativa.
Votaram pelo afastamento os desembargadores: Nilza Possas, Helena Maria Bezerra, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Maria Erotides, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira e Marilsen Addario.
Contra o afastamento: Rondon Bassil, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes, Gilberto Bussiki, Antonia Siqueira, Orlando Perri, Clarice Claudino, Marcos Machado e Dirceu dos Santos.
Mudança de competência
Antes do início do julgamento, a defesa de Maluf havia impetrado com pedido para transferir o processamento da ação penal do Pleno do TJ para a Turma de Câmara Criminais Reunidas, com base na mudança recente no Regimento Interno.
Este por sua vez foi negado. Em seguida, interpôs um agravo interno, pugnando pelo efeito suspensivo da decisão, sob o argumento de possível dano grave e de difícil reparação e probabilidade de provimento do recurso.
O novo requerimento também foi negado por Rondon. Em sua decisão, ele justificou que os autos não se enquadram nas mudanças de competências promovidas na Emenda Regimental 35/2019.
Destacou ainda que a denúncia foi ofertada em outubro de 2017, quando estava em vigor o regramento de que a competência era do Pleno do Tribunal.
Outro lado
Por meio de nota, Maluf lamentou o recebimento da denúncia, segundo ele, sem apresentar nenhum elemento que comprove as acusações. Disse ainda que respeita o Tribunal de Justiça e garantiu que vai provar sua inocência durante o andamento da ação.