Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a substituição de R$ 1 milhão que atingiu as contas dos ex-secretários municipais de Cuiabá, Alex Vieira Passos e Rafael de Oliveira Cotrim Dias, bem como de suas empresas, por imóveis oferecidos por eles à Justiça.
A decisão, que foi publicada nesta sexta-feira (24), também liberou os veículos que foram confiscados.
Passos e Dias foram alvos da Operação Overlap, deflagrada no mês passado, que apurou esquema de lavagem de dinheiro de R$ 1 milhão na Secretaria Municipal de Educação.
Para ter o montante desbloqueado, Rafael ofereceu um imóvel em Várzea Grande. Já Alex Vieira apresentou uma propriedade em Cuiabá.
A magistrada, após analisar o pedido das defesas, explicou que o bloqueio de bens foi decretado para assegurar eventual reparação aos cofres públicos.
Ela considerou que as empresas, de propriedade dos investigados, bem como os funcionários, podem ser prejudicadas com o bloqueio de bens, e que situação financeira que pode se agravar ainda mais por conta da pandemia da Covid-19.
Mas, o fato determinante que levou a magistrada a desbloquear os bens foi a conduta colaborativa dos investigados. Isso porque eles apresentaram os imóveis, no lugar do dinheiro bloqueado, mesmo sem ter a certeza que irão ser obrigados a indenizar o erário pelos eventuais danos causados.
Apesar de os imóveis não garantir o montante milionário requerido pela magistrada, ela decidiu acatar o pedido das defesas.
“Deste modo, mesmo que em condição pessimista de avaliação, o valor final obtido não fugiria daquele já estipulado pela planta genérica de valores do município”.
“Portanto, a substituição do valor em espécie por garantia real, na hipótese, é perfeitamente possível, vez que os imóveis, juntos, ostentam valor venal aproximado à R$ 953.842,96 (novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos)”.
Ana Cristina lembrou que as propriedades oferecidas devem estar livres de qualquer impedimento que possa obstar o bloqueio judicial.
Ainda na decisão, a magistrada manteve o bloqueio de R$ 46 mil dos acusados, para cobrir o restante do valor estipulado a título de dano causado.
O caso
Deflagrada no dia 23 de junho passado, a Operação Overlap cumpriu nove ordens de busca e apreensão e uma de afastamento cautelar do secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos.
As investigações foram iniciadas após informações de que em 2017, o então secretário municipal de educação, Rafael Cotrim, teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas, sendo posteriormente detectado se tratar de empresas ligadas diretamente à Alex Vieira Passos.
Analistas identificaram que a AB3 Construtora empresa contratada no ano de 2017 para a reforma da creche CMEI – Joana Mont Serrat Spindola Silva, localizada no bairro CPA III, em Cuiabá, teria como real proprietário Alex Vieira, que foi o ordenador de despesas responsável por determinar a maior parte dos pagamentos relacionados ao contrato (178/2017).
De acordo com as investigações, o contrato nº 178/2017 teria por objetivo concluir a obra iniciada por meio do contrato nº 5979/2012, porém durante as análises, de imediato, foi detectado provável duplicidade de itens licitados. Os valores chegam à monta de R$ 249.451,00 em custos executados no contrato 178/2017, que já constavam como executados no contrato 5979/2012, porém foram executados novamente de forma integral ou parcial.
Em análise das informações, se somados o valor do contrato nº 5979/2012 (R$ 1.208.321,93), com o valor pago no contrato nº 178/2017 (R$ 1.096.248,81), chega-se ao valor total de R$ 2.304.570,74, para uma obra que tinha como custo inicial R$ 1.432.300,00, ou seja, uma diferença de R$ 872.270,74, superando em pouco mais de 60% do valor inicialmente licitado em 2012.
As investigações indicam o cometimento dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa, cujas penas somadas ultrapassam os 20 anos de reclusão.
O nome Overlap indica a sobreposição de itens licitados, pois as investigações apontaram duplicidade nas licitações identificadas, fazendo com que o município pagasse duas vezes pelo mesmo serviço.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: