A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, fez juízo de retratação e condenou o técnico em contabilidade, Nilson Roberto Teixeira, à pena de 11 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e consta numa ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou desvios de mais de R$ 3,3 milhões da Assembleia Legislativa, entre os anos de 1999 e 2002.
Conforme os autos, Nilson era gerente da Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. No processo, a instituição financeira emprestava dinheiro aos então deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo. Para quitar o débito, eles forjavam operações entre a Assembleia e a empresa de fachada C.P.T. Almeida e entregavam para a factoring cheques emitidos contra a conta bancária da Casa de Leis.
Em 2018, o juiz Marcos Faleiros, que atuava na 7ª Vara Criminal, julgou parcialmente a ação e extinguiu o processo em relação à Nilson por falta de interesse de agir e pela ocorrência da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva.
Logo depois, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão do magistrado. O pedido foi acatado pela juíza.
Ao analisar os fatos imputados ao acusado, a magistrada concluiu que Nilson tinha consciência da ilegal apropriação dos recursos públicos, “como também era uma das molas propulsoras do engenhoso sistema, recebendo e movimentando tais recursos em operações suspeitas e fraudulentas”.
A magistrada ainda levou em consideração que as provas demonstraram que Nilson eram o responsável pelas trocas dos cheques e que ainda participava de reuniões, fornecendo documentos para criação de empresas de fachada.
“Restou demonstrado que, durante esse período a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sofreu graves desvios, mediante a utilização de empresas “fantasmas” e da simulação de contratação de serviços ou aquisição de bens, retratando claramente a continuidade delitiva, tanto para os crimes de peculato, quanto para os delitos de lavagem de dinheiro, por se tratar de crimes da mesma espécie, idênticos e em espaços temporais bastantes curtos”, destacou Ana Cristina.
Nilson também foi condenado a pagar 60 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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