O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, devolveu à bióloga Rafaela Screnci o direito de dirigir. O magistrado levou em consideração que ela foi absolvida no processo que apurou o atropelamento e morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros.
Conforme decisão proferida no último dia 19, o juiz determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) seja oficiado sobre a revogação da cautelar que suspendeu a CNH da acusada.
“Defiro a pretensão formulada pela defesa, devendo ser oficiado o DETRAN/MT informando acerca da revogação da cautelar de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que a increpada foi absolvida”.
No ano passado, Perri desclassificou a conduta atribuída à Rafaela, por entender que o ato cometido pela ré (atropelamento que vitimou os jovens) teria sido culposo, não doloso conforme a denúncia, o que evitou que a ré fosse submetida a júri popular. Essa decisão, inclusive, foi alvo de recurso do Ministério Público.
Logo depois, em outra decisão, o magistrado atendeu o pedido da defesa e absolveu a ré, já que a motorista não poderia ser responsabilizada pelas mortes, visto que as próprias vítimas provocaram o acidente, ao atravessarem na frente do veículo.
Por conta disso, as medidas cautelares que haviam sido impostas a Rafaela – como a suspensão do direito de dirigir – foram revogadas.
Entenda mais o caso
O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.
Rafaela Screnci responde pelos fatos também na seara cível, onde familiares de uma das vítimas requer a condenação da ré ao pagamento de indenização.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: