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Penal Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 09:08 - A | A

13 de Março de 2020, 09h:08 - A | A

Penal / AÇÃO É IMPROCEDENTE

Juiz absolve ex-servidor de cometer denúncia falsa contra membros do MPE

Douglas Renato Ferreira Graciani respondeu ao processo por ter acusado, de forma caluniosa, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge Prado, pelo crime de peculato e o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, de prevaricação

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-analista de sistemas do Ministério Público do Estado (MPE), Douglas Renato Ferreira Graciani.

Ele responde ao processo por ter acusado, de forma caluniosa, o procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge Prado, pelo crime de peculato.

O ex-servidor também acusou o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, de prevaricação.

Os membros ministeriais foram responsáveis, respectivamente, por conceder licença-prêmio a um servidor e deixar de apurar o ato administrativo que tratou do benefício.

A decisão é do último dia 10, porém, a íntegra ainda não foi divulgada.

“(...) Portanto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a denúncia oferecida, absolvendo o acusado Douglas Renato Ferreira Graciani, por estar provada a inexistência do fato, fazendo-o com fulcro no artigo 386, I do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão, na qual o Ponto na Curva obteve acesso.

Segundo os autos, Douglas teria denunciado no próprio Ministério Público que o ato administrativo que concedeu licença prêmio ao servidor Cleudson Pereira de Oliveira, entre os anos de 1984 e 1989 – época em que o beneficiado atuava no extinto Banco do Estado de Mato Grosso – continha vícios.

Por não estar comprovado que o ex-servidor teria incorrido à prática ilícita, o advogado pediu sua absolvição.

Após analisar as provas, o juiz citou que realmente a licença-prêmio foi indevidamente concedida ao servidor, conforme Douglas havia denunciado. Isso porque, o próprio Ministério Público, após receber a reclamação de Graciani, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com Cleudson, para que o valor pago irregularmente fosse devolvido.

“A bem da verdade, as provas colhidas demonstram o inconformismo de um cidadão que, por ter convicção da veracidade das representações levou o fato ao conhecimento de tosos os gestores administrativos e órgãos que pudessem reanalisar o ato administrativo impugnado, inclusive recorrendo ao Conselho Superior do Ministério Público”.

"Ora, se a próprio a administração reconheceu que o benefício foi concedido com irregularidade, porquanto firmou TAC com servidor visando à devolução do valor monetário recebido indevidamente, é conclusão lógica que a representação formulada por Douglas Graciani tinha fundamento e, por conseguinte, que ele não sabia da inocência das vítimas”, completou o magistrado.

Ainda na decisão, Jorge Luiz Tadeu ressaltou que alguns membros ministeriais foram ouvidos durante a instrução processual. Parte das testemunhas relataram, inclusive, que Douglas sempre registrava reclamações à Administração do MPE sobre eventuais falhas identificadas na instituição.

O próprio procurador Paulo Prado defendeu o trabalho executado por Douglas, frisando que não tinha nenhum desentendimento com o réu. O promotor de Justiça Sérgio Silva também elogiou o servidor.

“As declarações das vítimas demonstram que o réu era pessoa tida como 'exemplar' na instituição, de modo que as suas representações só poderiam indicar sua total credibilidade de que estava a denunciar um fato ilícito”.

No final, o juiz destacou que não ficou comprovado o dolo específico que pudesse configurar o crime de denunciação caluniosa.