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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 14:51 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 14h:51 - A | A

“CRÉDITO PODRE”

Fux nega paralisar ação e mantém audiências sobre esquema que sonegou R$ 143 mi

Alguns réus do caso impetraram uma Reclamação no STF, alegando que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá teria negado acesso a delação do empresário Wagner Florêncio e que o MP obteve ilegalmente dados fiscais sem autorização judicial

Lucielly Melo

O ministro Luiz Fuz, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender a ação penal oriunda da Operação Crédito Podre e manteve a série de audiências de instrução e julgamento sobre o esquema de sonegação fiscal marcada para iniciar nesta segunda-feira (4).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou hoje.

Os réus do processo criminal, Almir Almir Cândido de Figueiredo, Diego de Jesus da Conceição, Kamil Costa de Paula e Keila Catarina de Paula, ajuizaram uma Reclamação, alegando que o Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, onde a ação tramita, teria afrontado a Súmula Vinculante nº 14 do STF, já que teria negado acesso ao acordo de delação premiada do empresário Wagner Florêncio, que foi assassinado em janeiro deste ano.

Eles sustentaram que o simples acesso da defesa nas declarações do delator não prejudica a atividade persecutória.

Na Reclamação, os acusados também citaram que o Ministério Público teria obtido ilegalmente do Fisco dados bancários e fiscais sobre o suposto esquema de sonegação de ICMS – justificativa usada para que, liminarmente, a ação fosse paralisada e as audiências canceladas, uma vez que o Supremo, no Recurso Extraordinário 1055941, determinou a suspensão de todos os processos que versam sobre compartilhamento de dados sem autorização judicial.

No mérito, a defesa dos acusados pediu a nulidade de todos os atos processuais já produzidos.

Inicialmente, o ministro Luiz Fux, ao analisar a Reclamação, entendeu que a liminar não merecia ser deferida.

“Isso porque inexiste, quanto à alegada violação da SV 14, demonstração de que tenha havido negativa de acesso a documentos referentes à Colaboração Premiada que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

“Tampouco se verifica, em análise prelibatória, violação do que determinado no RE 1.0055.941/SP, uma vez que a decisão paradigma envolve casos em que tenha havido compartilhamento de operações e dados bancários e não fiscais ou tributários”, completou.

O ministro não viu os requisitos necessários para acolher a liminar e indeferiu o pedido.

Operação Crédito Podre

As investigações apuraram que mais de R$ 1 bilhão em grãos teriam saído de Mato Grosso sem o recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Em dezembro de 2017, foi deflagrada a primeira fase da Crédito Podre. Naquela ocasião foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e nove conduções coercitivas.

Em maio do ano passado, outra fase foi deflagrada, quando nove empresários foram presos.

Já são réus no caso: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na denúncia, o MPE citou que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: