Réus numa ação oriunda da Operação Polygonum, proprietários da Fazenda Santa Clara 7, que teve o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) fraudado para validar desmatamentos ilegais, terão que pagar R$ 265 mil ao administrador judicial que irá assumir a gestão do local e recuperar a área degradada.
É o que determinou a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em decisão publicada nesta terça-feira (16).
Proprietária da fazenda, a Agropecuária Danma Ltda e seus responsáveis Marcelo Nakazora Tamura e Osvaldo Tesuo Tamura estão no polo passivo de um dos processos penais frutos da Polygonum juntamente com o ex-secretário estadual André Luís Baby, o ex-servidor João Dias Filho, bem como Guilherme Augusto Ribeiro, Maria de Fátima Azóia Pinoti, Lucia Helena Azoia Pinoti Morteni, Lourival de Souza Guimarães Filho Brandão.
Após a denúncia do caso ter sido recebida, a magistrada determinou a suspensão das atividades agropecuárias na fazenda, para impedir a continuidade da prática criminosa.
O Ministério Público então postulou pela nomeação de um administrador do Juízo para assumir a gestão da propriedade, com plenos poderes, inclusive o de comercializar a plantação ali existente, visando utilizar o valor auferido na recuperação do dano ambiental.
O administrador apresentou proposta de honorários no importe de R$ 25 mil, por mês, além da renumeração de 3% sobre a receita dos produtos que poderão ser comercializados. Requereu, ainda, o pagamento da empresa especializada para recuperar o local desmatado.
Os fazendeiros, no entanto, apresentaram contestação, alegando que a verba requerida é excessiva e incompatível. E ainda questionou o dever de entregar documentos contábeis da fazenda ao administrador.
Contudo, a juíza afirmou que os denunciados não comprovaram nos autos de que os honorários destoam ao que é praticado pelo mercado.
“Neste aspecto, considerando a finalidade precípua de promover a recuperação ambiental da área, não há dúvidas de que a contratação de profissional habilitado é providência inerente ao exercício do munus público designado ao Administrador Judicial”.
“Ademais, a irresignação da denunciada foi encaminhada sem qualquer amparo argumentativo, omitindo-se a demonstração financeira de que a empresa é impossibilitada de arcar com a remuneração, bem como a demonstração de que a proposta efetuada seria superior ao que é comumente realizado pelo mercado”.
“Nesse passo, se demonstra justificada a proposta de remuneração apresentada pelo Administrador Judicial, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais para gestão e administração da Faz. Santa Clara 7 e o percentual de 3% sobre as receitas advindas das atividades na propriedade, caso existam produtos prontos para comercialização ou o empreendimento, após regularizado, volte a produzir, eis que, considerando o porte do empreendimento bem como a extensão do trabalho de recuperação ambiental, corresponde a uma justa contraprestação pelos serviços que serão executados, consoante detalhado no plano de trabalho, sendo que a remuneração total não deverá ultrapassar o teto máximo que a Lei permite para a fixação da remuneração do administrador que é de 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência, sendo que, no presente caso, por analogia, se adota como parâmetro o valor do imóvel”, disse a juíza.
Desta forma, ela determinou intimação à Agropecuária Danma para que faça o depósito de R$ 150 mil, referente aos honorários remuneratórios a 6 meses; bem como o pagamento de R$ 115 mil, que serão destinados à empresa especializada para regularização ambiental na área.
A decisão deve ser acatada em 15 dias.
Entenda mais o caso
A Licença Ambiental Única (LAU) da propriedade, emitida em fevereiro de 2012, apontava uma área total de 1.371,8043 hectares, sendo declarados 472,9520 hectares de Área de Reserva Legal (ARL). Antes da emissão da LAU foi feito o CAR da propriedade, onde constou que a ARL existente seria de 466,4570 hectares e, para uso alternativo do solo seriam destinados 905,3240 hectares.
“Ocorre que o imóvel foi completamente desmatado posteriormente, sem Autorização de Desmate, sendo que a intenção dos proprietários, os denunciados Marcelo e Osvaldo, era ‘legalizar’ esse desmatamento de modo que não precisasse recompô-lo no próprio imóvel”, narrou o MPE na denúncia.
Como a Lei n° 12.651/2012 (Código Florestal) concedeu anistia aos ilícitos praticados sem autorização, a organização criminosa teve como objetivo fazer com que o desmatamento da Fazenda fosse registrado como anterior à lei. Assim, os denunciados arquitetaram o desaparecimento dos autos físicos da LAU, que não estavam digitalizados e cujas informações não seriam recuperadas, e fizeram novo CAR inserindo informações falsas.
As inserções de informações falsas nos sistemas da Sema visaram garantir que os desmatamentos e outras formas de degradação ambientais praticados pelos denunciados, a partir do ano de 2015, não fossem descobertos, bem como manter a exploração econômica de quase a totalidade do imóvel sem precisar recuperar a ARL degradada e dispensar o pagamento de reposição florestal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: