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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Justiça Estadual Domingo, 08 de Dezembro de 2019, 07:24 - A | A

Domingo, 08 de Dezembro de 2019, 07h:24 - A | A

CRIMES PRESCREVERAM

Advogado acusado de atuar em organização criminosa tem punibilidade extinta

De acordo com os autos, o advogado Lauro Migliari possui mais de 70 anos de idade e, por isso, o prazo prescricional é reduzido pela metade

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do advogado Lauro Migliari nos autos de uma ação penal originária da Operação Jurupari II, que investigou suposta organização criminosa envolvida com exploração ambiental irregular em Mato Grosso.

Além dele, são réus na ação: o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Afrânio Cézar Migliari, Idelfonso Antônio Nogueira Júnior e Sidnei Ari Bellicanta.

No processo, Lauro respondeu pelos crimes de associação criminosa e receptação.

A defesa dele protocolou pedido requerendo a declaração de extinção de punibilidade, em decorrência da prescrição. De acordo com a defesa, no caso, ocorreu a prescrição pela metade, uma vez que o advogado tem mais de 70 anos de idade.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido.

Na decisão, a juíza esclareceu que a pena prevista pela prática de associação criminosa é de 3 a 8 anos de reclusão. Já para receptação, é de 1 a 3 anos.

“Desta feita, o cálculo prescricional deve ser realizado pelo máximo da pena abstratamente cominada ao crime e no caso em análise, se verifica que para o primeiro crime (art. 180, §1º) nos termos do artigo 109, III, do CP, prescreve em 12 anos e o segundo crime (artigo 288), prescreve em 08 anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código Penal”, concluiu a juíza;

“Desse modo, verifica-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 19/11/2012 e até a presente data transcorreu um lapso temporal superior a 06 anos, tempo este exigido para incidir a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, devendo ser reconhecida a extinção de punibilidade do acusado, pelos crimes previstos nos artigos 180, §1º, e artigo 288, ambos do Código Penal, nos termos dos artigos 107, IV, 109, caput c/c inciso IV e 115, todos do Código Penal”, concluiu a juíza.

Operação Jurupari II

A Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.

Na época, dezenas de pessoas foram presas.

Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: