Uma audiência criminal por videoconferência designada para proposta de suspensão condicional de processo foi realizada pelo Segundo Juizado Especial de Rondonópolis (a 144 km de Cuiabá) com uma parte que mora na França.
A tecnologia tem sido utilizada pelo Poder Judiciário para continuidade da prestação jurisdicional, principalmente para quem mora no exterior ou em outros estados.
A parte foi intimada por meio do WhatsApp e a audiência foi realizada no último dia 4 pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que homologou a suspensão condicional do processo por dois anos mediante algumas condições, entre elas o pagamento de pena pecuniária.
A magistrada explicou que sem o uso da tecnologia seria necessário intimar a parte por meio de uma carta rogatória expedida ao país em questão e a mesma precisaria ser traduzida por um tradutor juramentado, pois o documento deve estar na língua oficial da localidade.
“Isso levaria meses e até anos, é um trâmite muito difícil e complexo. Essa é a importância dos recursos tecnológicos, que possibilitam situações como esta”, afirmou a juíza.
Conforme a juíza, a suspensão condicional visa suspender por dois anos um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano, mediante cumprimento e observância de determinados requisitos. Após decorrido o prazo e cumprido as condições o processo será arquivado.
“Se neste caso os trâmites ocorressem na forma presencial seria inviável, pois a pessoa não teria condições de estar presente na audiência. Teríamos a prescrição do processo, não iríamos aplicar a lei ou geraria um grande ônus para a parte. A tecnologia proporciona menor onerosidade, informalidade, celeridade, ou seja, trabalha esses, que são os princípios dos Juizados Especiais”. (Com informações da Assessoria do TJMT)