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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 11:03 - A | A

Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 11h:03 - A | A

A PARTIR DE QUARTA

TRE passa a fazer sessões plenárias por videoconferência

A medida, que visa prevenir o contágio e propagação do Covid-19, alcançará as sessões plenárias marcadas para os dias 3, 13, 15, 17, 23, 28 e 30 de abril

Da Redação

A partir da próxima quarta-feira (1º), as sessões de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência.

A medida, que visa prevenir o contágio e propagação do Covid-19, alcançará as sessões plenárias marcadas para os dias 3, 13, 15, 17, 23, 28 e 30 de abril.

A adoção dessa modalidade poderá se estender além do previsto se houver necessidade da manutenção de medidas de prevenção contra a doença. As sessões plenárias iniciam-se às 9h.

A sessão plenária de julgamento por videoconferência está regulamentada na Portaria 132/2020 TRE-MT nº [DJE nº 3130, de 27/03/2020, p. 2] e na Resolução TRE-MT n° 2.443/2020.

“Ao realizar as sessões por videoconferência garantimos a manutenção da prestação jurisdicional e, ainda, restringimos o contato presencial, seguindo uma das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as orientações de médicos e demais autoridades sanitárias”, ressaltou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.

Os advogados interessados em sustentar oralmente suas razões devem requerer a inscrição por meio do formulário eletrônico até uma hora antes do início da sessão. Após esse processo, o inscrito receberá, pelo e-mail informado, um link para o acesso à sala de videoconferência.

O advogado deve, no dia da sessão, até 15 minutos antes de seu início, validar o pedido de sustentação oral. Essa validação deve ser realizada por meio do acesso à sala de videoconferência ou pelo e-mail: [email protected].

“Consta na Resolução, que regulamenta a sessão de julgamento por videoconferência, que o advogado deverá zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral, fazendo uso dos meios técnicos necessários (computadores). Se houver a indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos impactados para a próxima sessão”, explicou o secretário judiciário, Breno Gasparoto.

A sessão por videoconferência será realizada por meio do aplicativo zoom.us, portanto, os defensores precisam baixá-lo com antecedência. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)